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II SÉRIE — NÚMERO 37

3 — Não tem esta Delegação quaisquer elementos que possam esclarecer o aludido Agrupamento Parlamentar, visto estar em causa uma orientação política que só o Governo pode definir.

2." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, sem data. — O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho sobre o plano de apoio às juntas de freguesia para construção das respectivas sedes e sua não extensão a 5 concelhos do distrito da Guarda.

De acordo com o determinado por S. Ex.ft o Ministro da Administração Interna passo a responder ao requerimento mencionado em epígrafe.

Antes de responder as perguntas formuladas no dito requerimento, será indispensável uma breve análise do problema, enquadrando-o no plano conjuntural.

Do ponto de vista administrativo, o continente está dividido em 3848 freguesias, que se agrupam por 275 concelhos, os quais, por sua vez, dão origem a 18 distritos.

Aquando da promulgação do Despacho Normativo n.° 225/81, que regula a concessão dos subsídios para a construção das sedes das juntas de freguesia, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1981, entraram no MAI mais de 1500 pedidos.

O VIII Governo distribuiu comparticipações por 55C juntas dc freguesia, as quais totalizaram cerca de 915 000 contos, sendo oportuno salientar que a última distribuição, feita por despacho do MAI de 25 de Maio de 1983, conforme o Despacho Normativo n.° 132/83, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 132, de 9 de Junho de 1983, exceda em cerca de 34 000 contos a dotação do ano. Por outras palavras, isto significa que a dotação que vier a caber ao MAI para 1984 terá de ser deduzida daquela importância, com vista a satisfazer os respectivos compromissos.

Em presença desta situação, se tivermos em conta o crescente pedido de comparticipações, aliás perfeitamente explicável face ao elevado número de juntas de freguesias carenciadas em instalações, e se não esquecermos as dificuldades reais do País, que não permitem um excesso de optimismo na concessão de dotações ao abrigo do OGE, somos forçados, por tudo isto, a admitir que muito dos pedidos não poderão, de modo algum, ser imediatamente atendidos.

Porém, o que vai acontecer, isso sim, é que a distribuição irá ao encontro dos mais carenciados, através da distribuição da verba total pelos distritos e depois pelos concelhos, em conformidade com a dotação do respectivo distrito, sendo as verbas atribuídas de acordo com expressões técnicas, portanto isentas de quaisquer influências políticas.

Este processo abrangerá o período total das comparticipações, desde a origem das mesmas, por forma a permitir correcções a quaisquer desvios que porventura tenham ocorrido.

Relativamente ao teor do requerimento, cabe-me responder:

a) A Justa de Freguesia de Freixo de Numão,

do concelho de Vila Nova de Foz Côa, foi concedida a comparticipação de 1500 contos, conforme consta do Despacho Normativo n.° 132/83, já atrás referido;

b) Quanto à questão n.° 1, junta-se a lista cor-

respondente ao anexo n.° 1;

c) Quanto à questão n.° 2, junta-se a lista cor-

respondente ao anexo n.° 2.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 9 de Setembro de £983. — O Chefe do Gabinete,

Dmrte Manuel da Silva Braz.

AXEXO M.* 1 Pedidos de financiamento

Celorico da Beira:

Baraçal (já satisfeito).

Mesquitela.

Minhocal.

Manteigas:

(Nada consta.)

Pinhel:

Freixedas.

Pinhel.

Safurdão.

Pomares.

Manigoto.

Ervedosa.

Pala.

Póvoa d'El-Rei. Bouça Cova. Ervas Tenras. Lamegal (já satisfeito). Lameiras (já satisfeito). Pinhel (já satisfeito). Pereiro. Pínzio.

Se5a:

Santa Eulália.

Girabolhos (já satisfeito).

Aí vaco da Serra.

Carragozeía.

Seia.

Sameice.

Travancinha.

Cabeça.

Folhadosa.

Lorigs.

Sabugueiro.