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7 DE OUTUBRO DE 1983

Sandomil.

Santiago.

São Romão.

Teixeira.

Tourais.

Valezim.

Várzea.

Vide.

Paranhos.

Vila Nova de Foz Côa:

Freixo de Numão (já satisfeito). Chãs (já satisfeito). Numão (já satisfeito).

ANEXO N.' 2 Juntas de freguesia financiadas em 1982

Celorico da Beira:

Baraçal — 1500 contos.

Manteigas:

(Não houve financiamento.)

Pinhel:

Lamegal— 1300 contos. Lameiras—1500 contos. Pinhel— 1900 contos.

Seia:

Girabolhos— 1500 contos.

Vilá Nova de Foz Côa:

Chãs— 1500 contos. Numão—1500 contos.

Juntas tf© foâguesSs financiadas em 1983

Vila Nova de Foz Côa:

Freixo de Numão— 350G contos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,n0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca da possibi-

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lidade de contaminação radioactiva do rio Douro pelo rio Mazo.

Em cumprimento do despacho exarado pelo Sr. Secretário de Estado da Energia que a seguir se transcreve:

Visto. Comunique-se ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e ao Grupo Ecológico Terra Viva.

9 de Setembro de 1983. — /. Rocha Cabral

junto se envia a V. Ex.a cópia da nota elaborada neste Ministério sobre o assunto acima mencionado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 12 de Setembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Inácio Costa.

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA Nota

Em resposta às questões levantadas pelo Sr. Deputado, temos a informar que a instalação referida, o Centro de Investigação Nuclear de Soria, da Junta de Energia Nuclear Espanhola, está incluída no âmbito do Acordo Luso-Espanhol sobre Cooperação em Matéria de Segurança das Instalações Nucleares de Fronteira (Diário da República, í.° série, n.° 125, de 30 de Maio de 1980).

A Comissão Técnica Permanente, criada ao abrigo do artigo 11.° do acordo, é regularmente informada sobre as instalações nucleares em bacias de rios que correm para Portugal e está ao corrente das exigências regulamentares sobre efluentes impostas pelas autoridades espanholas, as quais são conformes à prática internacional.

De acordo com essa prática, os efluentes emitidos pela unidade não poderão ter uma concentração de contaminantes radioactivos, à saída do perímetro da instalação, superior à concentração máxima admissível em água potável. Dado que o caudal de águas residuais com potencial contaminação radioactiva proposto no requerimento da JEN é de 0,13 l/s e sofrerá uma diluição de 1/10 antes de descarregar no rio Mazo, equivalendo, por isso, a um caudal descarregado de 1,3 l/s, e dado que o caudal do Douro à entrada em território nacional apresenta uma média anual superior a 300mJ/s, os efluentes sofrerão ainda uma diluição adicional superior a um factor 100 000. Se ainda tivermos em conta o percurso de mais de 300 km até à fronteira portuguesa, não se afigura que exista qualquer impacte em território nacional.

Secretaria de Estado da Energia, 9 de Setembro de 1983.