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18 DE OUTUBRO DE 1983

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ratura Portuguesa, depara-se com a sua exclusão do ingresso no ensino superior, no curso de Línguas e Literaturas Modernas, variante de Francês e Ingles, com fundamento na falta de habilitações, nos termos da alinea c) do ponto 1 do n.° 13.° da Portaria n.° 387/ 83, de 7 de Abril.

Ê-Jhes exigido agora igual nivel superior de Francês e Inglés, respectivamente o nivel 8 no primeiro e o nivel 7 no segundo, nos termos da Portaria n.° 836/ 83, de 17 de Agosto.

Contudo, é impossível aos alunos satisfazer esta exigência, na medida em que, na estrutura do ensino secundário que lhes foi ministrado, uma segunda língua só passou a ser ministrada no 9.° ano de escolaridade, sendo a primeira língua ministrada desde oi.1 ano do ciclo preparatório.

Assim, o nível máximo a que a referida segunda língua pode ascender é de quatro quintos no 12.° ano, e nunca o nível 7. Porém, foi imposto aos alunos um nível de Inglês (cinco sextos) no 12." ano, a que se sujeitaram para poderem ter ingresso no referido curso superior, tendo conseguido esse nível.

Tudo isto exigiu por parte deles um esforço suplementar, sendo submetidos a um exame de aferição, e, surpreendentemente, viram-se excluídos após candidatura ao ensino superior, porque era necessário o nível 7 em Inglês, tendo, afinaJ, frequentado um curso do 12.° ano que não atingiu os objectivos para que foi criado.

Somente os alunos que passaram a ser sujeitos à nova estrutura do ensino secundário que entrou em vigor em 1978, na qual uma segunda língua passa a ser leccionada no 7.° ano de escolaridade, sendo a primeira no 1.° ano do ciclo preparatório, poderão futuramente vir a satisfazer as habilitações agora exigidas. Isto só acontecerá daqui a 1 ano.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me informe sobre as diligências tomadas ou a tomar r.o sentido da correcção das disposições constantes da Portaria n.° 836/83, de 17 de Agosto, a que, por inviáveis e impossíveis, não podem ser vinculados os estudantes acima referidos.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1983.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.» 581/111 (V)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, através do Ministério da Indústria e Energia, que me seja enviado, com urgência, o estudo realizado no âmbito deste Gabinete respeitante à selecção de locais para instalação de centrais nucleares no território nacional e apresentado no Congresso de Viena da Agência Internacional de Energia Atómica.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1983. — G TJç^vAado do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/ÇDE), João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° 582/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 31/83, publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 110, de 13 de Maio de 1983, foi criada a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsector Florestal (CIF), com o objectivo de formular e coordenar uma política florestal integrada, tal como se propunha nò relatório final de um estudo efectuado no âmbito do Programa de Assistência Técnica do Projecto Florestal Português.

Assim, e nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, me informe do seguinte:

a) Que propostas já avançou a CIF quanto à for-

mulação de uma política nacional de desenvolvimento integrado no subsector florestal?

b) Que medidas de carácter técnico e legislativo

indispensáveis à implementação daquela política estão em preparação ou já concluídas?

c) Qual o estado de adiantamento dos projectos < sobre a legislação do arrendamento florestal

e sobre o ordenamento da floresta portuguesa iniciados em Abril de 1982?

d) Quando pensa o Governo apresentar a regu-

lamentação do Decreto-Lei n.° 32/83, de 22 de Janeiro, que permitiu a criação de empresas privadas de arborização e cujos trabalhos se iniciaram em Abril do ano corrente?

Palácio de São Bento, 17 de Outubro de 1983.— O Deputado do CDS, Soares Cruz.

Requerimento n.* 583/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 200/ 82, de 30 de Setembro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 257, de 6 de Novembro de 1982, o Governo criou uma comissão, composta por representantes dos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas, das Finanças e do Plano e da Administração Interna, encarregada de coordenar as acções de combate ao contrabando de gado.

Pouco ou nada, no entanto, tem sido noticiado acerca da implementação das acções de combate ao contrabando de gado.

Assim, e nos termos regimentais aplicáveis, requer--se ao Govemo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, nos informe:

a) Que acções atinentes a um patrulhamento ex-

traordinário nas áreas de possível contrabando foram desde então desencadeadas e quais os seus resultados?

b) Que actividades extraordinárias de inspecção

foram levadas a cabo e a que resultados conduziram?

c) Quantos e quais processos de inquérito ou pro-

cessos disciplinares foram iniciados ou concluídos? Quais as suas conclusões?