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II SÉRIE — NÚMERO 39

Para que seja verificada uma melhoria na qualidade de recepção do 1.° programa, implica obrigatoriamente o redimensionamento daquele retransmissor, e, quer esta melhoria, quer a montagem de equipamento para o 2.° programa, não estão previstas a curto prazo.

2 — Para solucionar grande parte das anomalias do centro emissor de Bornes, que ocorrem durante o Inverno, está a instalar-se no referido centro um gerador de socorro, existindo já no retransmissor de Nogueira um outro gerador, propriedade dos CTT, que alimenta também a nossa instalação.

3 — A assistência técnica, quer do centro emissor de Bornes, quer do retransmissor de Nogueira, é assegurada apenas por informadores, que estabelecem contactos com os nossos técnicos sobre o estado de funcionamento daquelas instalações. Não existem planos para fixação, a curto prazo, de quaisquer técnicos da RTP nos locais referidos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, 28 de Setembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, Carlos Poiares.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA-GERAL Gabinete do Secretário-Geral

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD António Lacerda sobre a Carta Europeia de Autonomia Local.

O projecto da Carta tendente a reforçar a autonomia e autoridades regionais nos países democráticos, elaborado em 1981 pela Conferência Permanente dos Poderes Locais e Regionais da Europa, foi analisado na Conferência dos Ministros Europeus dos Poderes Locais, em Lugano, de 5 a 7 de Outubro de 1982, em que participou o nosso então Ministro da Administração Interna, engenheiro Ângelo Correia.

Os participantes na Conferência não tomaram posição definitiva sobre se os princípios consagrados no projecto deveriam revestir forma de instrumento jurídico internacional. Foi, em todo o caso, solicitado ao Comité de Ministros que encarregasse o Comité Director para as Questões Regionais e Municipais de proceder a algumas alterações ao texto, preparando um novo projecto a ser submetido à próxima Conferência Europeia, que decorrerá, em 1984, em Milão.

A Recomendação n.° 960, de 25 de Janeiro de 1983, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa encoraja a aprovação da Carta Europeia, convidando a próxima Conferência a adoptar uma convenção europeia no capítulo da autonomia local. Embora se tivessem registado alguns reparos quanto ao texto da Carta, as «conclusões» da Conferência de Lugano — como habitualmente se verifica em conferências de ministros do Conselho da Europa— referem apenas o consenso final obtido: «os ministros manifestaram

o seu acordo em que este projecto, após algumas modificações de conteúdo e de forma, sirva de ponto de partida aos trabalhos intergovernamentais».

Por outro lado, como este Ministério dos Negócios Estrangeiros não recebeu um relatório sobre a actuação da nossa delegação àquela Conferência, não se pode ter uma opinião clara sobre o sentido em que se terá manifestado a nossa posição, sendo, contudo, de supor que tenha sido a de acompanhar o consenso geral.

Por outro lado, é de notar que a posição portuguesa sobre a Carta, de um ponto de vista técnico e de soberania interna, cabe ao Ministério da Administração Interna. Só depois de definida esta posição é que caberá ao Ministério dos Negócios Estrangeiros uma apreciação, em termos de política externa, conducente à tomada pelo Governo Português de uma decisão final sobre o assunto.

Secretaria-Geral do Ministério, sem data. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Roleira Marinho acerca de medidas para combate à peripneumonia.

Em referência ao ofício n.° 347/83, de 7 de Julho, transcrevo uma informação da Direcção-Geral da Pecuária, do seguinte teor:

1.° Não foram estes serviços informados pelos serviços agrícolas oficiais ingleses para a perigosidade do aparecimento da peripneumonia em Portugal.

2.° Logo que a peripneumonia contagiosa em bovinos foi diagnosticada em Portugal, a Direcção-Geral da Pecuária impôs de imediato as medidas aconselhadas internacionalmente para limitar e debelar a doença em causa, que consistem, essencialmente, no isolamento e sequestro dos efectivos bovinos infectados e ou suspeitos de infecção, seguido de abate sanitário, desinfecção e beneficiação das instalações e, bem assim, no controle da movimentação de bovinos (trânsito condicionado a guias, proibição de concentrações, feiras, mercados, exposições, etc), medidas estas que foram prontamente divulgadas em todo o País por meio de edital.

3.° Tem-se lançado mão a todos os meios (comunicação social, folhetos, feiras/exposições, reuniões de produtores, etc.) para dar público conhecimento da doença e dos meios de evitar a sua propagação.

4.° Foram, em devido tempo, tomadas as medidas necessárias, não obstante o grande afluxo de material para análise, para que o período de tempo decorrente entre a colheita de material e o resultado laboratorial fosse encurtado ao mínimo possível.