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II SÉRIE — NÚMERO 39

linhas de abate daquele matadouro continua a ser funcionário da Junta, com todos os seus direitos, continuando a receber os seus vencimentos por este organismo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 7 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

Se não foram solicitadas idênticas medidas no que se refere a outros navios, não compete a este Ministério pronunciar-se sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 26 de Setembro de 1983. — O Chefe do Gabinete. Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS João Lencastre acerca do conflito da POR-TUCEL com a Associação de Madeireiros do Centro e com a SPROLEI.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 716, de 5 de Agosto de 1983, junto envio cópia da carta CG 250/ 83, de 7 de Setembro, da PORTUCEL (a), na qual o Sr. Secretário de Estado da Indústria exarou o seguinte despacho:

Visto. Dê-se conhecimento ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

27 de Setembro de 1983. — Carvalho Carreira. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, 29 de Setembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

(a) A carta referida e anexos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do CDS Morais Leitão e Nogueira de Brito acerca da intervenção das forças policiais na LISNAVE para libertação do navio-tanque Dóris.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.8 de que, a pedido da legítima administração da empresa LISNAVE — Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., foi solicitada a protecção policial para poder assegurar o cumprimento do mandato judicial do juiz do 13.° Juízo Cível da Comarca de Lisboa, que, a requerimento do respectivo proprietário, determinou a saída das docas daquela empresa do navio Dóris.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o aumento dos preços dos transportes escolares.

1 — Em referência ao ofício n.° 645/83, de 2 de Agosto, tenho a honra de transcrever a V. Ex.a as informações prestadas pelo Instituto de Acção Social Escolar relativamente aos esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Magalhães Mota:

a) e b) Efectivamente vão aumentar os preços dos transportes escolares, quer os que se efectuam em carrinha de serviço público, de acordo com o contido na Portaria n.° 851/83, de 24 de Agosto, dos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, quer os que se efectuam em circuitos de aluguer, de acordo com o contido no despacho conjunto dos Ministros da Educação e do Equipamento Social de 8 de Agosto de 1983.

c) Relativamente a esta questão informo que os transportes escolares, de acordo com as disposições legais em vigor, são gratuitos para os alunos do ensino obrigatório.

Os alunos do ensino secundário pagarão mensalmente 50 % do respectivo custo, quer se trate de transporte em circuitos de aluguer, quer se trate de transporte em carreiras de serviço público, tendo sempre em consideração a distância casa-escola.

Os critérios acima expostos estão contidos no despacho n.° 35/EAE/83, publicado no Diário da República, de 25 de Maio de 1983, n.° 4 e suas alíneas.

Sempre que se trate de alunos economicamente débeis, que não possam comparticipar com o estabelecido no despacho supracitado, eles serão apoiados através da Divisão de Auxílios Económicos Directos, no âmbito deste Instituto.

d) Num eventual aumento da escolaridade obrigatória, o IASE deverá suportar os encargos, desde que a rubrica seja reforçada para o efeito.

2 — A respeito desta problemática encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de