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9 DE NOVEMBRO DE 1983

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PROJECTO DE LEB N.° 236/111

MEOfBAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA DOS PESCADORES A BORDO DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA

1 — A segurança das embarcações e respectivas tripulações constitui um grave problema, cuja resolução requer a adopção de providências no plano legislativo.

Constata-se, porém, que, apesar das promessas periodicamente feitas por responsáveis governamentais, continua a verificar-se uma chocante inexistência de garantias de segurança para os pescadores que abalam para a sua faina.

São dezenas de pescadores que todos os anos morrem no mar (e muitos morrem já com casa à vista), pelo facto de não existirem nem a bordo das embarcações nem nos portos os meios de salvação eficazes que estejam de alerta permanente e permitam resposta rápida às situações de emergência.

Da legislação existente relativa à segurança dos pescadores uma parte está desde há muito ultrapassada e outra não é permitida. Da acção das autoridades responsáveis não tem resultado a garantia do cumprimento da lei, designadamente no que se refere à fiscalização eficaz das embarcações.

Uma tal situação não pode manter-se! A Assembleia da República não pode permanecer inactiva face a uma realidade dramática e a uma situação de atrasos e carências em pleno final do século xx, quando foram inventados e aperfeiçoados meios de salvação que permitem reduzir substancialmente o número de mortos que todos os anos deixam tantas mães sem filhos, filhos sem pais, mulheres sem companheiros e filhos que nem chegam a conhecer os pais.

Tal o objectivo do presente projecto de lei.

2 — A segurança no mar, é bem sabido, constitui o resultado final da verificação de um vasto conjunto de condições relacionadas com as embarcações, os regulamentos de navegação, as tripulações, os equipamentos de salvação, os apoios em terra ...

Não se trata agora, através do presente projecto de lei, de rever as regras respeitantes à construção naval e respectivos mecanismos de inspecção nem de dispor sobre o incremento da formação profissional ou sobre os meios de garantir o rigoroso cumprimento dos regulamentos de navegação ou de melhorar as infra-estruturas portuárias e outras tão necessárias à boa navegação e ao bom regresso.

Através desta iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP é a segurança a bordo que se visa acautelar, através de um conjunto de medidas, umas de carácter organizativo e estruturador, outras instituindo regras e mecanismos de protecção, mas todas convergindo num só objectivo: superar as graves carências de estruturas materiais, meios de salvação e normas de protecção, que marcam, lamentavelmente, o panorama da nossa (in)segurança a bordo.

Tem-se consciência de que é em relação às pequenas e médias embarcações de pesca que se colocam as questões mais agudas. E dado o peso destas na frota portuguesa e as dificuldades que sentem no domínio económico, de estruturação, de equipamento e formação de tripulações, não é possível deixar de considerar prioritárias as acções que lhes digam directamente respeito.

Sabe-se, por exemplo, que, ao contrário do que sucede em relação à regulamentação dos meios de sal-

vação obrigatórios para os navios de passageiros, de carga e navios-tanques, reina quanto às embarcações de pesca uma indefinição regulamentar e há carências enormes.

Aliás, os registos do Instituto Nacional de Estatística não deixam dúvidas quanto às consequências deste quadro no tocante aos pescadores mortos e às embarcações perdidas. Sabe-se, porém, que a alteração da situação não se conseguirá publicando apenas aperfeiçoados regulamentos, se não forem acompanhados de medidas concretas de apoio à aquisição de meios de salvação.

Tais regulamentos seriam letra morta ou instrumentos de mera e ineficaz repressão.

3 — O projecto do PCP propõe, em síntese:

A criação e gradual expansão de um centro de busca e socorros a náufragos, com carácter descentralizado, equipamento adequado e competências de prevenção, consulta, apoio e fiscalização;

A instituição de conselhos de segurança em cada capitania, órgãos de fiscalização e consulta, em que avulta como particularmente importante a dimensão participativa;

O estabelecimento de regras básicas sobre os meios de salvação mínimos necessários às embarcações de pesca, tendo em atenção as respectivas características e as dificuldades que marcam neste campo a realidade nacional;

A garantia de um efectivo apoio à superação das carências existentes, através de instrumentos fiscais e de crédito adequados;

Providências tendentes a reforçar os meios de comunicação e os meios de salvamento, a divulgar a informação básica em matéria de primeiros socorros e a incrementar acções de fiscalização que garantam o cumprimento das disposições legais.

4 — Com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do PCP pretende chamar a atenção da Assembleia da República para um problema essencial que afecta a activdade dos pescadores portugueses.

Não se trata de um projecto acabado, antes é susceptível de melhorias e alterações sugeridas quer pelos grupas parlamentares, quer pelas organizações representativas dos trabalhadores do sector das pescas. Ê esse contributo que a discussão que agora se enceta por certo permitirá, para que a Assembleia da República possa aprovar uma lei que dê resposta a uma das maiores carências dos pescadores portugueses.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO 1

Disposições gerais

ARTIGO 1." Coletes de salvação obrigatórios

Todas as embarcações de pesca ficam obrigadas a manter em local facilmente acessível coletes de salvação eficazes, em quantidade necessária para toda a tripulação.