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II SÉRIE - NÚMERO 48

Ex.™3 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão da Condição Feminina apresenta a V. Ex.° o seguinte projecto de resolução:

No passado dia 27 de Outubro, a Comissão da Condição Feminina recebeu Cármen Saúde, representante da União das Mulheres Guatemaltecas, e Marina Fernandez, da Associação de Mulheres de El Salvador, que apresentaram na Comissão breves exposições sobre a situação nos seus países.

Face à grave situação que se vive na Guatemala, onde:

A taxa de mortalidade infantil atinge os 261/1000;

82 % da população agrícola e 60 % da população urbana passam fome;

A percentagem de analfabetismo atinge os 64 %;

Cerca de 8000 camponeses foram assassinados depois do golpe de estado, em Março de 1982.

agravada pela decisão recente de fuzilar um grupo de cidadãos guatemaltecos, entre os quais se encontram 8 mulheres (Yolanda Urivar de Aguilar, Lucrécia Orellana, Angela Ayala e Eliana Solores, entre outras), a Assembleia da República apresenta o seu mais vivo protesto pela decisão de fuzilar 35 cidadãos guatemaltecos, que representa um terrível atentado ao direito à vida e uma pesada violação dos direitos humanos, pelo que pede a imediata suspensão de tal decisão por parte do Governo da Guatemala.

Assembleia da República, 8 de Novembro de 1983. —Os Deputados: Beatriz Cal Brandão (PS)— Margarida Marques (PS) — José de Almeida Cesário (PSD) — Alda Nogueira (PCP) — Tomás Espírito Santo (CDS).

e) A grupos, iendo em conta alteração de

regulamentação após o acidente de Three Miles ísland;

f) A grupos com simples ou dupla parede

de betão;

3) Se têm em conta a sismicidade do território

nacional e em que medida;

4) Se se incluem (e quais) os encargos administra-

tivos, directa e indirectamente ligados à obra;

5) Qual a percentagem da dotação para impre-

vistos;

6) Custo do desmantelamento e respectiva distri-

buição ao longo do período da sua realização;

7) Distribuição do custo de um grupo ao longo

do período de construção;

8) O mesmo em divisas, indicando a percenta-

gem da participação nacional

li — Encargo com o 1.° núcleo, indicando a sua distribuição em moeda nacional e em divisas ao longo do período em que se efectuam os pagamentos.

III — Preço considerado para o óxido de urânio em USD/lb e para as seguintes operações:

Conversão — USD/kg U;

Enriquecimento— USD/SWU;

Fabrico —USD/kg U;

Reprocessamento — USD/kg U;

Solidificação — USD/kg U;

Armazenamento intermédio — USD/kg U;

Armazenamento definitivo de resíduos — USD/

kg U; Crédito de Pu.

Requerimento n.' 676/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constirucionais,e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral de Energia, através do Ministério da Indústria e Energia, o fornecimento urgente dos seguintes indicadores económicos utilizados na elaboração da versão 1982 do Plano Energético Nacional, mas não apresentados sob a forma agora solicitada:

I — Custo de um grupo nuclear de 950 MW e outro de 1300 MW em USD/kW (bruto) do tipo PWR;

1) Sem juros intercalares, sem actualização de

preços (escalaiion);

2) Indicando se os indicadores apresentados se

referem:

a) A um par de grupos gémeos ou a um

grupo isolado;

b) A grupos projectados para suportar

impacte da queda de avião e com protecção contra explosões;

c) A grupos com torres de arrefecimento

ou com túnel marítimo de adução de água de refrigeração;

d) Contrato chave na mão ou por lotes;

IV — Custo de um grupo a carvão de 300 MW e outro de 600 MW em USD/kW (bruto).

1) Sem juros intercalares, sem actualização de

preços (escalation);

2) Indicando se os indicadores apresentados se

referem:

a) A um par ou a dois pares de grupos

gémeos ou a um grupo isolado;

b) A grupos sem ou com dessufuração de

fumos e, neste último caso, qual o encargo respectivo;

c) A grupos preparados para queimar

larga gama de carvões disponíveis no mercado internacional ou uma gama restrita;

d) A uma central com ou sem torre de re-

frigeração e, no caso afirmativo, qual o encargo com esta;

3) Se se inclui no custo indicado o encargo com

o equipamento de descarga de carvão no ponto de recepção e o de transporte até à central; em caso afirmativo, qual o montante deste encargo;

4) Se se incluem (e quais) os encargos adminis-

trativos da EDP. directa ou indirectamente ligados à obra;.