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II SÉRIE — NÚMERO 50

Declarações relativas à designação, pelo Conselho Superior da Magistratura, do presidente do Conselho e aos jornalistas eleitos para fazerem parte do Conselho.

Gabinete do Presidente da Assembleia da República:

Despacho relativo à nomeação de uma secretária do Gabinete.

PROPOSTA DE LEI N.° 51/BII

Proposta de substituição do artigo 2.°

Os deputados abaixo assinados propõem que o artigo 2° da proposta de lei n.° 51 /III passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.° (Empréstimos)

Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 204 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido m© n.° 1 do artigo 5.° da Lei n.° 2/83, de 18 de Fevereiro.

Os Deputados: Carlos Lage (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Antunes da Silva (PSD).

Proposta de alteração

Considerando que o imposto de saída, decorrente da aplicação da Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, c altamente lesivo do interesse nacional;

Considerando que a repercussão de tal imposto (de um montante sem significado) tem efeitos multiplicadores negativos em relação ao turismo e à economia do País;

Considerando que no mapa i anexo à proposta de lei n.° 51/III o montante estimado no capítulo 02, grupo 03, artigo 01, da rubrica «Estampilhas fiscais» é de 12 milhões de escudos, quando no mapa i da Lei n.° 2/83, de 18 de Fevereiro, é de 11 100 milhões de escudos:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta:

Eliminação do reforço de 1 milhão de contos da verba inscrita no anexo i sob a classificação 02.03.01.

Assembleia da República, 14 de Novembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Ilda Figueiredo — João Amaral — Jorge Lemos — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — José Magalhães.

Proposta de alteração

Considerando que o inconstitucional imposto extraordinário sobre os rendimentos do trabalho (Lei n.° 37/ 83, de 21 de Outubro) não se justifica no plano económico e financeiro e muito menos no plano social;

Considerando que este imposto vem agravar ainda mais a injustiça fiscal e acentuar a degradação das já difíceis condições de vida de quem trabalha;

Considerando que sem inscrição orçamental não se pode efectuar a cobrança do imposto extraordinário.

de acordo com o artigo 16.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, retomado no seu exacto termo pelo artigo 17.°, n.° 1, da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, recentemente aprovada;

Considerando que no mapa i anexo à proposta de lei n.° 51/111 o montante estimado da cobrança do imposto extraordinário é de 25 milhões de contos, quando no mapa i anexo à Lei n.° 2/83, de 18 de Fevereiro, tal montante é de 12,5 milhões de contos:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de substituição do anexo i:

O mapa i anexo à proposta de lei n.° 51/III, no capítulo 01, grupo 01, artigo 06, mantém a verba do imposto extraordinário de 12,5 milhões de contos, nos termos da Lei n.° 2/83, de 18 de Fevereiro.

Assembleia da República, 14 de Novembro de 5983. — Os Deputados do PCP: Arttdmo Mota — José Magalhães — Carlos Brito — João Amaral — Georgette Ferreira — lida Figueiredo — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira.

Proposta ste aditamento — Inscrição de uma dotação orça-rctsotej <áa 50 0C© contos que se destina à ANOP — ÂgÔTOcEa Noticiosa Portuguesa, E. P-, para o pagamento efes remunerações do seu pessoal, vencidas (subsidio «£e fonas e mês de Outubro) e a vencer (meses de Novembro e Dezembro e 13.° mês), e outras despesas buGspertsáveis para o seu funcionamento.

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento:

Do Orçamento do Estado para 1983 constará uma dotação para a ANOP, E. P., no valor de 50 000 contos, verba essa que será inscrita no capítulo 04 da classificação orgânica das despesas constantes do mapa H anexo à proposta de lei n.° 51/III, e uma alteração do mapa iti, nos códigos funcionais 1 e 1.01, cujas verbas passarão a ser, respectivamente, 170 907,9 e !40 025,3 milhões de escudos.

Assembieia da República, 14 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Carlos Carvalhas — Carlos Brito — João Amaral — Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — José Magalhães — António Mota — Zita Seabra.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO ft§.° 15/11!

NEGOCIAÇÕES COM 0 GOVERNO ESPANHOL COM VISTA A DESNUCLEARIZAÇAO DA PENÍNSULA ESÉRICA, DESIGNADAMENTE QUANTO AO FABRICO, INSTALAÇÃO E TRANSITO DE ARMAS NUCLEARES.

A paz é um objectivo dos povos, que vêem com apreensão o recrudescer de conflitos, a recusa do diálogo, a proliferação de armas nucleares e a constante corrida aos armamentos, que põem em perigo a humanidade.

Um dos aspectos mais alarmantes que impede a consolidação da paz e da segurança no mundo, parti-