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II SÉRIE — NÚMERO 50

2.5 — Outras acções. — Outras propostas foram ainda apresentadas com vista à implementação de um conjunto de acções consideradas essenciais, embora se situem fora do âmbito deste Ministério. São elas:

Publicação do regulamento do comerciante de gado, a aprovar nos termos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 247/78, de 22 de Agosto, este regulamento afigura-se de importância extraordinária para disciplinar este sector de actividade económica;

Criação de estruturas que permitam com eficiência a fiscalização dos transportes internacionais rodoviários (TIR); suspeita-se que muita carne seja transportada clandestinamente naqueles transportes;

Revisão do Acordo de Sanidade Veterinária Luso--Espanhol, de 1956;

Estabelecimento de um protocolo que defina as normas e regras da entrada no continente de gado proveniente dos Açores;

Campanhas de sensibilização e de motivação das populações rurais;

Publicação da legislação que defina em bases concretas as normas e regras a que deve obedecer a rede de abate, inspecções sanitárias de carne e respectiva comercialização.

3 — Finalmente, cumpre esclarecer que este Ministério tem prestado especial atenção a este complexo problema, certificando-se do cuidado e dedicação que a actual comissão vem desenvolvendo, e tomarem-se as seguintes medidas.

3.1 — Por minha proposta, foi aprovado em Conselho de Ministros, na reunião de 18 do presente mês, um decreto-lei que irá dotar a actual comissão de meios de acção mais eficazes.

3.2 — Determinou-se um prazo limite aos serviços que haviam sido incumbidos de elaborar projectos de nova legislação, que, sob proposta da comissão, haviam sido determinados no âmbito da acção do anterior governo e que se encontram já na fase final de elaboração.

3.3 — Foi dado um prazo limite aos serviços para informarem sobre a situação dos inquéritos que, sob proposta da comissão, o ex-Secretário de Estado da Produção Agrícola, por delegação dos respectivos poderes do ex-Ministro Dr. Basílio Horta, havia mandado instaurar.

3.4 — Tem-se assegurado da marcha do inquérito ao seguro de reses determinado pelo ex-Ministro Dr. Basílio Horta, sob proposta da comissão, com seus termos sob orientação do inquiridor designado.

3.5 — Autorizou-se já que o presidente da comissão prestasse à Polícia Judiciária todo o auxilio às investigações que estão em curso sobre factos que são do «segredo de justiça» relacionados com suspeitos de prática de crimes ligados ao contrabando de gado e carne.

3.6 — Solicitou-se a atenção dos Gabinetes dos Srs. Ministros do Comércio e Turismo, das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e da Administração Interna para a necessidade de se tomarem as medidas recomendadas pela comissão e relativamente à legislação essencial que deve regular todo o circuito de carne a jusante da produção.

4 — No âmbito da actuação da Direcção Regional de Enfire Douro e Minho, refere o Sr. Deputado que em Viana do Castelo não foram colocados atempadamente os editais da peripneumonia por falta de selos e que as viaturas continuam a rolar pelas estradas do País.

Relativamente a este assunto, parece-nos conveniente, antes de mais, esclarecer que os editais são enviados dos serviços para o Sr. Governador Civil, presidentes das câmaras municipais, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, presidentes das juntas de freguesia, cooperativas agrícolas e párocos das freguesias.

No caso dos editais relativos à peripneumonia contagiosa, de facto foi comunicado ao funcionário responsável por esse serviço que, para reduzir as despesas de portes de correio, deveria coordenar o envio dos editais da peste suína africana e juntamente com eles enviar os da peripneumonia contagiosa.

Efectivamente, houve uma actuação com o objectivo de reduzir as despesas em selos, mas que de modo algum retardou o envio dos editais da peripneumonia.

Os serviços de Viana do Castelo (sub-região agrária) têm consciência da gravidade da doença em causa e estão sensíveis a todas as actuações que contribuam directa ou indirectamente para a sua erradicação, já que foi através deles que se detectou o primeiro caso conhecido oficialmente no País.

Conhecedores das dificuldades que existem, por parte dos agricultores e comerciantes, na aceitação do encerramento das feiras, procuram os serviços estabelecer contactos com diversas entidades civis e religiosas no sentido de as sensibilizar para os perigos da doença e solicitar o seu apoio e contributo no esclarecimento das populações.

Além disso, é sua opinião que a efectiva proibição das feiras se faz mais facilmente através dos grandes meios de comunicação social, alertando os agricultores para o perigo da doença e do contágio nas feiras com animais doentes, do que com medidas repressivas, mas para isso é necessário pagar anúncios, quando para propagandear ideias e actividades ainda alguns meios de comunicação têm de pagar.

No que se refere a viaturas, é evidente que para o combate à peripneumonia elas têm rolado sem restrições, por ser considerado um serviço prioritário. No entanto, e relativamente a outros serviços, tem havido restrições grandes, motivadas pelos aumentos dos combustíveis e não actualização das verbas orçamentais para o efeito.

4.1 —Relativamente à passagem de boletins de vacinação colectivos, podemos afirmar que pelos médicos veterinários que actuaram na sub-região de Viana do Castelo, sob orientação desta, nenhum deles emitiu desses boletins.

4.2 — Relativamente à passagem de guias de trânsito, parece-nos conveniente fazer umas considerações gerais.

As referidas guias foram criadas, em princípio, para o controle sanitário, nomeadamente a febre aftosa, e não especificamente por causa do contrabando de gado, que tem leis especiais.

Como toda a gente sabe, o contrabando campeia quando há grandes variações de preço entre os dois

países e o seu combate tem de ser feito em várias