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II SÉRIE — NÚMERO 50

Autárquica de solicitar a V. Ex." se digne transmitir ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal que a matéria referida no requerimento será analisada aquando da elaboração do decreto-lei sobre a reorganização técnico--administrativa das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, cuja autorização legislativa foi concedida pela Assembleia da República em 6 de Setembro, pela Lei n.° 19/83.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Autárquica, 25 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.

MINISTÉRIO DO MAR

gabinete 00 ministro

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca do contrato de cessão de exploração do Entreposto Frigorífico de Peniche.

1 — Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 189/82, de 25 de Outubro (Diário da República, n.° 247, 1.* série), ficou a comissão de gestão da DOCAPESCA/SLV autorizada a tomar todas as providências e a adoptar as medidas que julgasse adequadas para melhorar a gestão e o funcionamento de ambas as entidades, devendo as mesmas nortear-se por critérios de rendibilidade económica e social.

2 — Após uma análise cuidada da situação da DOCAPESCA, concluiu a comissão de gestão pela necessidade imperiosa de adoptar todo um conjunto de medidas tendentes à recuperação da difícil situação financeira da empresa. Entre estas figurava a cedência da exploração dos Entrepostos Frigoríficos de Peniche e de Matosinhos, atendendo aos constantes resultados deficitários que a sua gestão sempre apresentava e previa.

3 — Nesse sentido, colocou a comissão de gestão o assunto à consideração do Sr. Secretário de Estado das Pescas, o qual deu a sua concordância à adjudicação da exploração dos entrepostos, recomendando especial importância quanto à possibilidade de aquelas estruturas serem exploradas numa perspectiva de apoio à actividade pesqueira.

4 — A partir daí a comissão de gestão estabeleceu contactos com as seguintes entidades:

Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe;

Associação do Norte dos Armadores da Pesca da Sardinha;

Associação Mútua Financeira Livre dos Armadores da Pesca Geral — Centro; UNICOOPESCA; Sociedade Lusitana de Pesca; Pereira Mendes & C.°> L.*1; EUROEXPANSAO.

5 — Até à data limite para aceitação de propostas apenas 4 foram recebidas, de entre as quais se seleccionaram as apresentadas pela EUROEXPANSAO, pela Sociedade Lusitana de Pesca e pela UNICOOPESCA, tendo sido excluída, por manifestamente menos interessante, a proposta apresentada pela Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe.

6 — No seguimento das negociações com as referidas entidades foi possível obter a aceitação, por parte dos interessados, do clausulado tipo apresentado pela DOCAPESCA, no qual figurava, inequivocamente, a garantia de apoio à actividade das frotas pesqueiras.

7 — Após a aceitação do clausulado do contrato foram apresentadas propostas financeiras finais, sendo que, em relação a Peniche, a mais favorável era a da EUROEXPANSAO, pelo que mereceu das Secretarias de Estado das Pescas e das Finanças parecer favorável para adjudicação àquela entidade.

8 — Finalmente, não pode deixar de se estranhar o facto de a UNICOOPESCA nunca ter posto em causa, de qualquer forma, o modus faciendi das negociações até ao momento em que teve conhecimento de que não lhe fora adjudicada a exploração do Entreposto de Peniche.

Gabinete do Ministro do Mar, sem data.

MINISTÉRIO DO MAR

gabinete do ministro

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha sobre o serviço de vendagem na praia da Fonte da Telha.

Relativamente ao requerimento n.° 563/IIÍ, do deputado Carlos Espadinha (PCP), informamos o seguinte:

O SLV tem um subposto de vendagem dependente do posto da Trafaria na Fonte da Telha, representado por um «comissionista». Não existe qualquer estrutura em termos de instalações. O pescado é desembarcado por processos artesanais na praia e avaliado pelo «comissionista», que passa os talões de vendagem, cobra as taxas devidas e legaliza a transacção.

Por a Fonte da Telha ser um local onde a captura de pescado é sazonal, não é intenção do SLV — porque não se justifica— construir qualquer instalação, já que a legalização da transacção está assegurada.

Se o SLV implantasse uma estrutura formal na Fonte da Telha, tê-lo-ia de fazer em muitas dezenas de locais ao longo da costa portuguesa, caindo-se numa pulverização impossível de controlar, tecnicamente incorrecta e representando custos de tal forma vultosos que poderiam acarretar, a médio prazo, a inviabilização económica do SLV.

Por outro lado, grande parte do pescado é auto-transportado e transaccionado na lota á& Caparica.

Gabinete do Ministro do Mar, 24 de Outubro de 1983.