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II DE NOVEMBRO DE 1983

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frentes, sendo a diplomática, quanto a nós, a que poderia dar mais resultados.

Se, por um lado, é certo que uma guia de trânsito pode legalizar situações a coberto de documentos falsos ou falsificados, por outro, elas vêm mostrar o fluxo de animais e assim abrir campo a outras actuações.

Nesse sentido têm estes serviços, em colaboração com as actividades económicas, alertado para casos que se encontram em tribunal e em investigação na Polícia Judiciária.

5 — A actuação da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, face ao surto epidêmico da peri-pneumonia contagiosa dos bovinos, tem decorrido com a normalidade permitida pelos recursos de que dispõe, quer em meios materiais, quer humanos.

Desde a primeira hora não se têm descurado todas as medidas sanitárias que a gravidade da situação impunha e, só por isso, estão os técnicos desta Direcção Regional perfeitamente tranquilos e conscientes de tudo terem tentado no sentido de uma extinção tão rápida quanto desejável da doença em questão.

5.1 —No que respeita aos editais e avisos públicos relativos à suspensão de feiras e mercados, aos condicionalismos de trânsito de animais e às normas gerais sanitárias, a Direcção Regional da Beira Litoral tudo tem feito para que a sua afixação e o seu conhecimento público se realizem oportunamente e atempadamente. Têm-se remetido regularmente os mesmos editais e avisos às autoridades sanitárias, policiais, administrativas e seus agentes para que fiscalizem o seu integral e'rigoroso cumprimento.

5.2— Quanto às anomalias apontadas e relativas aos brincos de identificação dos bovinos abatidos nos matadouros, compete exclusivamente aos responsáveis nos matadouros toda a legalidade a esse respeito, inutilizando esses brincos ou remetendo-os aos diversos departamentos da Direcção Regional.

5.3 — Não compreendemos a razão por que vê o Sr. Deputado que modelos de boletins de vacinação facilitem o contrabando de gado, dado que no seu verso é feita uma «conta corrente» do «movimento» dos animais referidos nos mesmos. Se este movimento for elaborado legalmente e atempadamente, julgamos que constituirá um óbice para a falsificação de guias.

De resto, como sempre acontece, não é por falta ou, pelo contrário, por excesso de documentos que a prática de ilegalidades no nosso país se verifica com inusitada frequência. As razões são outras.

5.4 — Na área desta Direcção Regional não se tem conhecimento da cumplicidade de médicos veterinários na passagem de boletins de vacinação em branco e entrega de brincos a traficantes.

Reputamos de muito grave esta acusação feita aos médicos veterinários, porquanto, a ser verdadeira, os seus autores não podem, de forma alguma, ficar impunes. Há, pois, que denunciá-los publicamente.

5.5 — Só temos de apoiar e aplaudir o Sr. Deputado quando pede uma resposta rápida aos inquéritos levantados quanto às diversas irregularidades cometidas com o transito, abate e indemnizações de animais.

5.6 — Os serviços de sanidade animal desta Direcção Regional só passam guias sanitárias de trânsito (para exploração em vida) mediante rigorosos condicionalismos, nomeadamente:

a) Credencial dos serviços sanitários da área do destino dos animais;

b) Após resultados negativos de análises labora-

toriais das colheitas de sangue;

c) Depois de devidamente identificados e rese-

nhados.

5.7 — A exigência da nossa parte quanto à credencial a emitir pela entidade sanitária do destino é, só por si, prova cabal de que o destinatário é um criador de bovinos.

É tudo o que se nos oferece informar quanto ao exposto no requerimento em foco.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas 8 Alimentação, 25 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

gabinete do secretario de estado

Ex.""' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Joaquim Gomes e Jorge Lemos sobre instalações para a Junta de Freguesia de Vieira de Leiria.

Reportando-me ao ofício n.° 53/83, de 30 de Junho, acerca do assunto mencionado em epígrafe, a seguir se transcreve o despacho de S. Ex." a Sr." Secetária de Estado da Administração Autárquica, na informação n.° 82/83, de 17 de Outubro:

Informe-se a Assembleia da República que a proposta poderá vir a ser equacionada em 1984.

18 de Outubro de 1983. — Helena Torres Marques.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Autárquica, 20 de Outubro de 1983. —O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

gabinete do secretário de estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Anselmo Aníbal sobre a responsabilidade civil e financeira dos tesoureiros e dos adjuntos de tesoureiro da administração local e sobre o abono para falhas.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Sr." Secretária de Estado da Administração