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15 DE NOVEMBRO DE 1983

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mentar do MDP/CDE, foi elaborado o Decreto-Lei n.° 371/83, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 230. de 6 de Outubro de 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 24 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de

Aires M aí eus.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca do agravamento das penas correspondentes aos crimes de corrupção, nepotismo e outras fraudes no Estado e nas empresas públicas.

Em referência ao assunto acima indicado, e por determinação superior, tenho a honra de informar que, em relação ao assunto apresentado pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE, foram tomadas medidas legislativas, consubstanciadas no Decreto-Lei n.° 371/ 83, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 230, de 6 de Outubro de 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 24 de outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires Mateus.

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

gabinete do secretario de estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca do rigoroso controle das viagens dos titulares dos órgãos de soberania, do funcionalismo do Estado e das empresas públicas, bem como do regime de utilização das viaturas. •

Em. referência ao ofício n.° 1351/83, de 7 de Outubro, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar os critérios que estão a ser seguidos por esta Secretaria de Estado sobre o conteúdo do requerimento dos senhores deputados referidos em epígrafe:

1) Das viagens submetidas a aprovação só au-

torizar aquelas que se mostrem extremamente importantes para a representação do País;

2) Nas viagens autorizadas só permitir a ida do

menor número de pessoas possível.

Da conjugação destes dois itens resultou que até este momento se reduzissem em média cerca de 50 % das viagens submetidas a aprovação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, 25 de Outubro de 1983. —O Chefe do Gabinete, Jorge Coelho.

MINiSTÉRíO DA JUSTIÇA

gabinete DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a c Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca da revisão do regime de penas correspondente aos crimes contra a economia e a saúde pública — especulação, açambarcamento, mixórdia e contrabando.

Em referência ao assunto acima indicado, e por determinação superior, tenho a honra de informar que, com vista à resolução do assunto apresentado pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE, foi criado um grupo de trabalho, por despacho de S. Ex." o Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 242, de 20 de Outubro de 1983, encarregado de proceder aos estudos prévios necessários à elaboração de diploma legai sobre infracções antieconômicas e contra a saúde pública.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 24 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires Mateus.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do MiNiSTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) sobre a apresentação das bases fundamentais da lei de formação profissional.

Sobre o pedido de informação dos senhores deputados, informo que é intenção deste Ministério apresentar em Dezembro deste anc o anteprojecto da iei das bases gerais da formação profissional e que o referido diploma esteja aprovado para execução aíé ao fim do 1.° trimestre de 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 26 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.