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II SÉRIE — NÚMERO 50

7 — Independentemente dcs projectos que pensamos desenvolver no Instituto Nacional de Investigação das Pescas para a elaboração de cartas de pesca, já estão disponíveis muitos elementos, que poderão ser fornecidos aos utilizadores, uma vez que contactem directamente o mesmo instituto Nacional de Investigação das Pescas e identifiquem as suas necessidades concretas.

Gabinete do Ministro do Mar, 24 de Outubro de 1983.

MINISTÉRIO DO MAR

gabinete do ministro

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da utilização do ácido bórico como conservante.

Satisfazendo o solicitado pelo vosso requerimento, temos a honra de informar que o ácido bórico como conservante não está autorizado em Portugal, conforme estioula o Decreto n.° 35 815, de 19 de Agosto de 1946. "

Contactado o Instituto de Qualidade Alimentar, foi-nos confirmado que este produto não está autorizado na CEE, nem será considerado na norma portuguesa sobre aditivos alimentares, em preparação.

Gabinete do Ministro do Mar, 24 de Outubro de 1983.

MINISTÉRIO QO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do ministro

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a protecção e o aumento do emprego.

Relativamente ao pedido formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, informo que a deficiente informação estatística, que, aliás, não é da responsabilidade deste Governo, não permite com segurança a realização de projecções a médio prazo e impede que se defina o volume de processos de emprego e a sua distribuição sectorial ou regional.

A aprovação dos diplomas da aprendizagem, da formação profissional pós-escolar e das bases gerais da formação profissional e o arranque em 1984, no mínimo, de 10 centros de formação profissional possibilitarão a execução de acções que assentarão, sobretudo, nas perspectivas a curto prazo do mercado de emprego e na fixação de objectivos do lado da oferta (volume de jovens escolarizados e desempregados).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 26 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS secretaria

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Autárquica:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre loteamentos urbanos em Linda-a-Velha.

Respondendo ao solicitado por V. Ex." através do ofício acima referenciado, informo que esta Câmara, em sua reunião de 3 do corrente mês, apreciou o assunto respeitante ao loteamento em Linda-a-Velha, confinante com a Avenida de 25 de Abril e requerido por Ferreiras & Magalhães, L.da, tendo deliberado, por unanimidade, contactar o Ministro do Equipamento Social no sentido de não dever ser renovada a certidão substitutiva do alvará de loteamento, certidão aquela emitida pela DGPU em 7 de Julho de 1982 e cuja validade terminou em 7 de Julho do corrente ano.

Con os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oeiras, 10 de Outubro de 1983. — O Presidente da Câmara, João António Silva Ramos.

Declaração Membros do Conselho de Imprensa

Por ter saído com inexactidões no Diário da República, í." série, n.° 243, de 21 de Outubro de 1983, publica-se de novo, na íntegra, a Resolução da Assembleia da República n.° 14/83:

A Assembleia da República resolveu, em reuniões plenárias de 16 e 20 de Setembro de 1983, nos termos dos artigos 169.°, n.° 4, da Constituição e 4.°, alínea g), da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, designar para fazerem parte do Conselho de Imprensa os seguintes cidadãos:

Francisco José Seruca de Carvalho Salgado. José Augusto Santos da Silva Marques. Victor Manuel Caetano Dias. Raul Hermenegildo Alves Luís Fernandes.

Aprovada em 20 de Setembro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 1983. — A Secretária-Geral, Maria do Carmo Romão.

Declaração

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 4:' da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, se declara que foi designado pelo Conselho Superior da Magistratura o