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II DE NOVEMBRO DE 1983

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não forem tomadas as indispensáveis medidas de fundo na campo da prevenção.

2 — Feitas estas considerações, e recordando uma vez mais que se tratava de uma comissão que não dispunha de meios próprios de execução, e, por conseguinte, a execução de planos pré-estabelecidos estava muito condicionada a outras decisões que lhe eram estranhas, passa-se a referir os grandes domínios em que se desenvolveu a sua actividade:.

Análise da legislação que se aplica quer à circulação de gado/carne quer ao funcionamento das estruturas que lhe servem de suporte;

Acções de fiscalização e controle quer da circulação de gado/carne quer do funcionamento das estruturas que lhe servem de suporte;

Acções de índole disciplinar;

Acções de índole criminal;

Outras acções.

2.1—Análise da legislação que se aplica quer à circulação de gado/carne quer ao funcionamento das estruturas que lhe servem de suporte. — Do estudo e reflexão da numerosa e complexa legislação com aplicação neste domínio, e defendendo o princípio de que para o êxito de qualquer acção de fiscalização e controle, entre outras condições, ter-se-á de dispor de normas e regras perfeitamente enquadradas na legislação de base que os condiciona, foi elaborado ura vasto trabalho de crítica objectiva, com realce dos pontos essenciais que urge modificar, em virtude das lacunas detectadas a vários níveis.

Porém, e para além das suas atribuições, a comissão propôs um conjunto de medidas para ultrapassar a situação descrita, que deviam ser cumpridas pelos serviços competentes, em prazos estabelecidos, e de que resultou a tomada das seguintes posições no âmbito da competência do ex-Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas:

Suspensão do seguro de reses instituído na Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que havia sido aprovado pela Portaria n.° 1078/81, de 19 de Dezembro, conforme despacho do ex-Ministro Basílio Horta, publicado no Diário da República, de 2 de Abril de 1983;

Criação de um grupo de trabalho com vista à revisão do Decreto-Lei n.° 345/81 e da Portaria n.° 1078/81, de 19 de Dezembro, que defina a aplicação do seguro de reses (despacho de 29 de Abril de 1983);

Criação de um grupo de trabalho com vista à revisão do Decreto-Lei n.° 58/81, de 1 de Abril (despacho de 18 de Maio de 1983).

2.2 — Acções de fiscalização e controle quer da circulação de gado/carne quer do funcionamento das estruturas que lhe servem de suporte. — A partir de 17 de Dezembro de 1982, após reunião com os oficiais de operações da Guarda Fiscal, Guarda Nacional Republicana, comissários da Polícia de Segurança Pública e subdirector-geral de Fiscalização Económica, foram estabelecidas acções de fiscalização e controle através do País, tendo os participantes sido incumbidos das seguintes missões:

Guarda Nacional Republicana — acções intensi-ní& de fiscalização e controle a transporte de

gado e carnes nas áreas urbanas e rurais da sua jurisdição e nas estradas;

Guarda Fiscal — acções idênticas às da GNR nas estradas e na zona fiscal da fronteira terrestre;

Polícia de Segurança Pública — acções idênticas às da GNR e GF, executadas nas áreas urbanas da sua jurisdição;

Direcção-Geral de Fiscalização Económica — acções de fiscalização nos matadouros e casas de matança e acções conjuntas com as restantes forças nas missões que lhes foram confiadas.

Todo o trabalho desenvolvido consta de relatórios próprios, e, apenas para se apreciar a acção desenvolvida, em síntese, citam-se alguns números:

Até fins de Maio do presente ano a Guarda Nacional Republicana efectuou 559 apreensões de cabeças de gado e levantou 67 autos, e a Polícia de Segurança Pública efectuou 44 apreensões e instaurou 2 autos;

A Guarda Fiscal apreendeu 2549 cabeças de gado, no valor de 41 643 000$, e aplicou multas no valor de 1 400 172$.

Estes números estão de acordo com as missões que foram atribuídas a estas forças, pois as apreensões diminuem da fronteira para o interior do País.

No que respeita à acção desenvolvida pela Direcção--Geral de Fiscalização Económica, tendo em consideração que a sua missão especial residia na fiscalização dos centros de abate, foram realizados pelos seus funcionários vários relatórios, a partir dos quais foi proposta superiormente a instauração de processos de índole disciplinar e alguns de índole criminal, conforme a seguir se passa a referir, para além de terem também servido de base para muitas das propostas apresentadas superiormente.

O trabalho realizado pela Direcção-Geral de Fiscalização Económica foi bastante válido, conforme se poderá provar pelos seus relatórios, lamentando-se apenas que aquela Direcção-Geral não tivesse podido dispor de meios mais amplos para dar satisfação aos planos da comissão.

2.3 — Acções de índole disciplinar. — Foram apresentadas ao ex-Secretário de Estado da Produção Agrícola 34 propostas para a instauração de processos (averiguações disciplinares e inquéritos), dado que o ex-Ministro Basílio Horta havia delegado os respectivos poderes naquele ex-Secretário de Estado, e 1 proposta de reabertura de um processo que havia sido mandado arquivar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Para além destes processos, corre também seus termos em matéria do âmbito da Junta Nacional dos Produtos Pecuários o processo de inquérito a que aqui se fez referência no n.° 2.1.

2.4 — Acções de índole criminal. — A Polícia Judiciária está a investigar vários casos que em devido tempo foram submetidos à apreciação prévia da Pro-curadoria-Geral da República, e por se tratar de matéria que é considerada «segredo de justiça», não pode agora ser divulgada.