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II SÉRIE — NÚMERO 50

saber o que se passa neste domínio e façam saber, por meios adequados, as nossas razões»:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, pelo Ministério da Educação, que informe:

1} Os motivos que impediram que a Escola Secundária de Domingos Sequeira tivesse sido seleccionada, no ano escolar de 1983-1984, para a rede do ensino técnico-profissional;

2) Se está previsto que no ano de 1984-1985 e nesta Escola funcione um dos cursos técnico--profissionais para que existem oficinas adequadas e mestres com os necessários conhe-mentos e capacidades.

Assembleia da República, 14 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, Almeida Eliseu.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

gabinete do secretario de estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Cunha e Sá acerca da respectiva comparticipação na construção da Junta de Freguesia de Antanhol (Coimbra).

Tenho a honra de solicitar a V. Ex.a que seja dado conhecimento ao Sr. Deputado José da Cunha de que a Junta de Freguesia de Antanhol tem o seu processo de pedido de subsídio para construção da sede devidamente organizado na Direcção-Geral da Acção Regional e Local; porém, não foi contemplada na anterior distribuição de verbas. Poderá vir a sê-lo em 1984, no âmbito da rubrica inscrita na proposta de orçamento do Estado (MAI) a aprovar pela Assembleia da República, mediante mecanismos e critérios a definir oportunamente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Autárquica, 18 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Bento de Azevedo acerca do surto epidêmico de peripneumonia e do contrabando de gado bovino.

Em referência ao vosso ofício n.° 526/83, e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar o seguinte:

í — Como é do conhecimento geral, a política do contrabando vem ocorrendo desde tempos recuados.

processandc-se com intensidade em determinadas épocas do ano e, como é evidente, ligada à existência de condições mais ou menos compensadoras em Portugal ou Espanha.

Existindo no País uma fronteira com a extensão de cerca de 1209 km, na qual se verifica uma raia seca aproximada de 702 km, proporciona possibilidades ilimitadas de movimentos ilegais nos dois sentidos, acrescendo a circunstância de se tratar, nalguns pontos, de zonas fronteiriças com o mesmo regime de exploração pecuária, animais de espécies e raças afins e propriedades agrícolas situadas de um e de outro lado da fronteira.

Trata-se, portanto, de um problema muito complexo e de difícil detecção, dada a rede de intermediários que partícipe activamente nessa actividade marginal, em especiai a rede de comerciantes de gado, tanto portugueses como espanhóis.

Contudo, o problema tem preocupado os sucessivos governos, que têm desenvolvido a sua actividade tentando encontrar soluções eficazes no combate ao contrabando de gado.

Assim, recentemente, o VIII Governo aprovou a Resolução n.° 200/82, publicada no Diário da República em 6 de Novembro, que criou a comissão encarregada de coordenar as acções de combate ao contrabando de gado. Porém, só em 14 de Dezembro de 2983 ficou constituída, após a nomeação do terceiro e último membro —o representante do Ministro da Administração Interna —, pelo que é a partir daquela data que a comissão se pode considerar de direito e de facto responsável pelo cumprimento das suas atribuições, muito embora não disponha de meios próprios de execução.

A sua constituição passou a ser:

Um representante do ex-Ministério da Agricultura,

Comércio e Pescas; Um representante do ex-Ministério das Finanças

e do Plano;

Um representante do ex-Ministério da Administração Interna.

A comissão encontrou grandes dificuldades, pois a Resolução n.° 200/82 não tinha sido regulamentada, nem tão-pouco os termos em que se encontrava redigida satisfaziam minimamente nos aspectos essenciais.

Cedo se concluiu que as atribuições então cometidas à referida comissão não podiam ser consideradas apenas co sentido restrito da expressão «combate ao contrabando de gado», mas sim abrangendo todo o circuito do binómio gado/carne, nas suas distintas fases, por forma a estabelecerem-se soluções que reduzissem à mínima expressão admissível a prática do contrabando.

Com efeito, o contrabando de gado, cuja prática lem como objectivo final a valorização dos animais como carne para consumo humano, não pode deixar de ser considerado no binómio gado/carne, pois que a carne de gado introduzido ilegalmente no País e abatido em matadouros clandestinos, pressupostamente legalizados ou mesmo legalizados, não se poderá distinguir da que na realidade provém de gado abatido legalmente, dada a forma como nas circunstâncias actuais funcionam as estruturas de suporte do sistema de abastecimento de carnes.

Por outro lado, entende-se que todo o trabalho dc repressão será de curta duração se, concomitantemente,