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II SÉRIE — NÚMERO 59

Proposta da alteração eo mapa II anexo à proposta de lei

22 — RSinisíéri© do Mar, capítulo 50

Considerando as necessidades existentes nas áreas deste Ministério;

Considerando, porém, as condições de austeridade que presidem à elaboração do Orçamento para 1984:

Propõe-se um reforço de 570 000 contos na verba destinada a «Investimentos do Plano».

Assim, o capítulo em referência passa a ter a redacção seguinte:

50 — Investimentos do Plano ............ 4430,3

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1983. — Os Deputados: Almerindo Marques (PS) — Portugal da Fonseca (PSD).

Proposta éz alteração ARTIGO 39."

(Finanças locais)

1 —......................................

2—......................................

a):

Transferência para o sector público, exceptuadas as transferências para as autarquias locais e regiões autónomas.

b):

Transferências para o sector público, exceptuadas as transferências para as autarquias locais e regiões autónomas.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1983.— O Deputado do PSD, Portugal da Fonseca.

Mapa-síntese das propostas de EÍtsraçãc <£o PCP retativas às receitas do Estado (alterações ao raspa I) anexo à proposta de lei)

"ver diário original"

Propostas de alteração relativas às receitas do Estado (mapa I anexo à proposta de lei)

1 — Receitas correntes 1.1 — tapastes directos sobre o rendimento

a) Contribuição industrial (01.01.01) ............ + 7 700

A receita do imposto sobre os lucros não deve aumentar apenas 12,6 %, como propõe o Governo, mas 22 % (taxa que na previsão governamental corresponderá ao aumento dos lucros em 1984). Daí resulta

um acréscimo de receitas de 3,7 milhões de contos.

Deve suprimir-se a norma do artigo 1.°, n." 1, alínea a), do Decreto-Lei n.c 408/80, de 26 de Setembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 492/82, de 31 de Dezembro), que permite que uma parte do valor das exportações seja deduzida à matéria colectável para efeitos de contribuição industrial. A proposta do PCP faculta um acréscimo de cerca de 4 milhões de contos nas receitas provenientes da contribuição industrial.