O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1428-(4)

II SÉRIE — NÚMERO 59

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1893.

Proposta de substituição do artigo 41.°

Com vista a reforçar o montante destinado ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia, propõe-se a inscrição de uma dotação suplementar de 50 000 contos, passando o preceito a ter a seguinte redacção:

No ano de 1984 o Governo financiará, de acordo com critérios definidos mediante decreto--lei, tendo em conta a distribuição regional de carências, a construção de sedes das juntas de freguesia até ao montante de 300 000 contos.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo «3."

1 — (Actual corpo do artigo.)

2 —Nos termos do n.° 1 do artigo 22° da Lei n.° 1/79, no ano de 1984 é inscrita no Orçamento do Ministério da Administração Interna uma verba de 300 000 contos destinada a suportar os encargos com o funcionamento das assembleias distritais.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1983._

Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — José Magalhães — Octávio Teixeira.

Proposta da alteração ao mapa il anexo à proposta de lei 22 — Ministério do Mar, capítulo 50

Com vista à construção e reconversão de barcos de pesca, obras em portos de pesca secundários, (reactivação de empresas públicas de pesca ora paralisadas, propõe-se um reforço da verba inscrita no capítulo em epígrafe no montante de 2,6 milhões de contos.

Para renovação da frota da marinha mercante propõe-se a inscrição de um montante de 5 milhões de contos.

Nestes termos, no capítulo em epígrafe passaria a figurar o seguinte montante:

50 — Investimentos do Plano ......... 11 460,3

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — José Magalhães — João Amaral.

Propostas de alteração e aditamento Alteração do n.° 1 do artigo 39.°

1 — A percentagem global das despesas do Orçamento do Estado que constitui a participação dos municípios em receitas fiscais é fixada em 18 % para o ano de 1984.