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14 DE DEZEMBRO DE 1983

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Finanças e do Plano, contrair empréstimos, nas mesmas condições da alínea c) do n.° 2, até ao limite de 5 milhões de contos por cada região autónoma, para financiar investimentos dos respectivos planos ou, em parte, amortizar empréstimos vincendos no decurso de 1984.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Correia de fesus (PSD) — Mota Torres (PS) — Virgílio Pereira (PSD) — Jardim Ramos (PSD).

Proposta de alteração

Considerando que um dos grandes flagelos da nossa juventude é o desemprego, propõe-se que seja considerado na alínea a) do artigo 29.° do Código do Imposto Complementar:

Por cada filho maior de 18 anos até aos 24 anos que viva em comunhão de bens com seus pais e se encontre na situação de desempregado, inscrito no Serviço Nacional de Emprego, sem benefício do Fundo de Desemprego — 40 000$.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: António Rebelo de Sousa (PS) — Marques Mendes (PSD) — Antunes da Silva (PSD).

Proposta de aditamento e eliminação

ARTIGO 10." (Contribuição industrial)

b) [..], elevando, nomeadamente, as seguintes taxas limite:

De 3 % para 4 % do total dos créditos de cobrança duvidosa registado no final do exercício;

De 4 % para 5 % dos limites dos créditos de cobrança duvidosa acumulados verificados no final do exercício;

d) (Eliminar.)

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD) — Bento Gonçalves (PSD) — António Rebelo de Sousa (PS) — Domingues de Azevedo (PS).

Proposto da aditamento

ARTIGO 15.° (Imposto complementar)

g) Prorrogar por um período de 3 anos a isenção prevista no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 196/ 82, de 2\ de Maio;

h) Suspender a aplicação do mencionado imposto relativamente aos lucros retidos na empresa referente aos exercícios de 1983 e 1984.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD) — Bento Gonçalves (PSD) — António Rebelo de Sousa (PS) — Domingues de Azevedo (PS).

Proposta de alteração e aditamento

ARTIGO 16."

(Correcção da matéria colectável do imposto complementar)

1 — Fica o Governo autorizado a:

a) .........................................................

b).........................................................

c) Fixar [...]:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

d) .........................................................

2 — Os contribuintes poderão incluir no rendimento declarado, para eleitos deste artigo, os montantes refe-