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14 DE DEZEMBRO DE 1983

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bancárias a instituições da mesma natureza;

h) isentar do imposto do selo as escrituras respeitantes a elevação do capital social das empresas, desde que realizado com novas entradas de numerário.

Palácio de São Bento. 13 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD) — Bento Gonçalves (PSD) — António Rebelo de Sousa (PS) — Domingues de Azevedo (PS).

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

ê prorrogado por 3 anos o regime de incentivos fiscais previsto no Decreto-Lei n.° 409/82, de 29 de Setembro.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD) — Bento Gonçalves (PSD) — António Rebelo de Sousa (PS) — Domingues de Azevedo (PS).

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

(Medidas tributárias para os distritos afectados pelas cheias de 19 e 20 de Novembro de 1983)

Fica o Governo autorizado, relativamente às situações de catástrofe verificadas nas zonas afectadas pelas cheias nos dias 19 e 20 de Novembro de 1983, a tomar as medidas tributárias adequadas às situações daí emergentes, tais como isenções fiscais, reduções de taxas de impostos, constituição de provisões, prorrogação de prazos de liquidação, de cobrança, de reclamação ou de impugnação e não punição de infracções, sem pnívia autorização.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD) — Bento Gonçalves (PSD) — António Rebelo de Sousa (PS) — Domingues de Azevedo (PS).

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

Ê prorrogada para 1984 a faculdade concedida às empresas de incorporarem as reservas de reavaliação decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.° 219/82, de 2 de Junho, com a isenção do imposto de mais-valias

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD)—Bento Gonçalves (PSD) — António Rebelo de Sousa (PS) — Domingues de Azevedo (PS).

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO (Seurança social]

Isentar da base de incidência para a segurança social o subsídio de almoço até ao quantitativo fixado, nos termos da alínea f) do artigo 3.° do Código do Imposto Profissional.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD) — Bento Gonçalves (PSD) — António Rebelo de Sousa (PS) — Domingues de Azevedo (,?SV

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

(Imposto especial sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos de recreio e aeronaves)

Fica o Governo autorizado a dar nova redacção à alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 34/83, de 21 de Outubro, em ordem a limitar a incidência nela prevista aos barcos de recreio de tonelagem de arqueação bruta superior a 2 t, com antiguidade inferior a 10 anos, e também quanto à alínea c), na parte que diz respeito à potência dos motores, que deverá ser tributada por cada 10 H. P. ou fracção.

Justificação

Pretende-se corrigir uma flagrante injustiça no que diz respeito à antiguidade, por comparação com os bens móveis consignados nas alíneas anteriores, sendo certo que o contacto mais ou menos permanente com a água salgada produz efeitos corrosivos de elevado índice e, consequentemente, um mais rápido empobrecimento do património.

Muito especialmente, pretende-se também corrigir aquilo que é bem visível tratar-se de clamoroso erro, quanto à potência, que sempre, desde o Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, até ao Decreto-Lei n.° 183-1/80, de 9 de Junho, corrigido por declaração de rectificação publicada no Diário da República, 1.° série, n.° 159, de 12 de Julho de 1980, a p. 1625, foi considerada na base de cada grupo de 10 H. P.

Aliás, mais não será do que seguir exemplos de países como a França, onde é feita uma destrinça entre os H. P. potência e H. P. administrativo, para efeitos fiscais, que leva, por exemplo, um motor com 2100 cm3, que corresponde a cerca de 75 H. P. de potência no veio, ser classificada fiscalmente como possuindo 8,47 H. P.

Acresce, finalmente, que outros impostos ou taxas incidem já sobre os barcos desportivos, nomeadamente o de estacionamento nas docas.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1983, — Os Deputados: Reinaldo Gomes (PSD) —António Rebelo de Sousa (PS) — Bento Gonçalves (PSD).

Proposta de alteração ao artigo novo, relativo às regiões autónomas

1 —...........................................................

2 — A distribuição pelos municípios das regiões autónomas do montante que a estas cabe, nos termos do