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II SÉRIE — NÚMERO 66

Indicadores sociais

Terminal de transportes colectivos da Rodoviária Nacional, delegação dos Correios e Telecomunicações de Portugal com respectivo deposito, farmácia, consultórios médicos, 13 escolas primárias, 1 escola pré--primária com 2 lugares, igreja paroquial em fase de acabamento, várias capelas, centro de assistência infantil e cemitérios.

Quase todos os aglomerados com rede viária, transportes colectivos, água, esgotos, electricidade e gás canalizado.

Existe ainda o maior nó ferroviário do centro interior do País, pois nele confluem as linhas internacionais da Beira Alta e Beira Baixa, prevendo-se ainda que a futura via de Pocinho a Vilã Franca das Naves, para escoamento do minério de Moncorvo por caminho de ferro, venha desembocar na estação de caminho de ferro.

O nó de ligação da via rápida Vilar Formoso-Aveiro à cidade da Guarda ficará localizado na nova freguesia cuja criação se propõe.

Indicadores culturais

A nova freguesia conta com a existência do Centro Cultural e Desportivo do Pessoal da Renault Portuguesa, S. A. R. L., o NDS (Núcleo Desportivo e Social), Associação Cultural e Desportiva da Sequeira, oficialmente constituídos. Estas instituições, tal como o seu nome indica, fomentam o desporto, a cultura, a recreação e ocupação de tempos livres. Está prevista para breve a criação de uma biblioteca de apoio ao novo centro paroquial em construção.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l."

ê criada no distrito da Guarda, no Município da Guarda, a freguesia de São Miguel, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava nas freguesias de Sé, São Vicente e Arrifana.

ARTIGO 2.«

Os limites da freguesia de São Miguel são definidos, conforme planta anexa, por uma linha que, partindo do limite das freguesias de Sé e Arrifana, na estrada nacional n.° 16, ao quilómetro 183,200, se dirige para nas-cente-sul em direcção à Sequeira, pelo limite de Arrifana, até ao encontro do ribeiro de Enguias, seguindo o mesmo ribeiro para jusante até à confluência com o rio Diz, seguindo uma linha na direcção poente-norte passando pelo leito do rio Diz até à Quinta Nova, daqui até à estrada de rio Diz pelo ribeiro do Feixeiro onde entronca com a estrada Guarda-Gare via Rio Diz, seguindo por ela até à placa da povoação Rio Diz, seguindo o caminho da Roivana até à igreja de São Salvador.

Daqui em diante segue pelo limite da freguesia de Alvendre até ao limite de Arrifana. Daqui irá confluir om o ponto de partida pelo traçado da futura

via rápida (em construção) de Vilar Formoso-Aveiro, até à Rasa, seguindo novamente o limite de Arrifana em direcção à estrada nacional n.° 16, quilómetro 183 200.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites das freguesias de Arrifana, Sé e São Vicente, conforme os limites estabelecidos no artigo anterior, assinalados no mapa anexo.

ARTIGO 4.°

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de São Miguel, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora nomeada peia Assembleia Municipal da Guarda, no prazo de 15 dias, a contar da data da sua criação.

2 — A Comissão Instaladora será composta por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal da Guarda;

6) 1 representante da Câmara Municipal da Guarda;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia da

Sé;

d) I representante da Assembleia de Freguesia

de São Vicente;

e) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Arrifana;

/) í representante da Junta de Freguesia da Sé;

g) 1 representante da Junta de Freguesia de São

Vicente;

h) 1 representante da Junta de Freguesia de Arri-

fana;

i) 9 cidadãos eleitores da área da nova freguesia

de São Miguel, designados de acordo com os n.m 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

§ único. Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Miguel ter-se-á em conta os resultados das últimas eleições para as Assembleias de Freguesia da Sé, São Vicente e Arrifana.

3 — À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

4 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

ARTIGO 5."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de São Miguel terão lugar entre o 30." e o 90." dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1983. — Q Deputado do Partido Socialista, Abílio Curto.