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14 DE DEZEMBRO DE 1983

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uma experiência enriquecedora que o será, aliás, tanto mais quanto diversificada, se considera que:

Os cursos de mestrado não deveriam processar-se na exclusiva dependência da Universidade de Boston, mas admitir outras experiências universitárias;

£ indispensável que tais cursos se realizem em Portugal e no âmbito das universidades portuguesas.

17.°

Aliás, o n.° 5 do Despacho n.° 53/ME/82 diversas vezes citado, determinou que «a Direcção-Geral do Ensino Superior lance, de imediato, as acções necessárias à concretização do projecto das escolas superiores de educação».

Tal projecto é necessariamente anterior e definidor dos critérios a adoptar na selecção dos seus docentes.

Mas o que não parece possível é continuar a perder tempo.

Parece possível estruturar um projecto de funcionamento de mestrado em educação, na área da expressão plástica, em Portugal.

O requerente é, por isso, co-autor e subscritor de pedidos feitos nesse sentido às nossas universidades.

18.°

Como se escreve em Uma Pedagogia para o Homem, de Roberto Etave, o novo educador «deve ser ao mesmo tempo orientador de estudos, animador e instrutor de pessoas e de grupos.

Deve ter a atitude profunda de alguém que acredita na evolução das pessoas, isto é, do caracter, do pensamento, da vontade, e que acompanha, numa atitude positiva, empática e não directiva.

Ele confia no adulto e não tem mais medo dele, nem da liberdade dada, da actividade despertada e da iniciativa liberada, nem da responsabilidade devolvida, do esforço liberador e da palavra que pode tornar-se arma».

Um projecto assim, para as escolas superiores de educação, pressupõe que os docentes sejam formados em Portugal.

Eis quanto, Sr. Ministro, se lhe impõe e requere, na consciência assumida de que os problemas colocados não são de exclusivo interesse pessoal do signatário.

Assembleia da República, 3 de Agosto de 1983.— laime Aníbai da Costa e Sousa.

Requerimento n.» 1069/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes publicações do INE:

a) Xll Recenseamento Geral da População e XI Recenseamento Geral da Habitação — 1981;

b) Recenseamento Agrícola —1979;

c) Estatísticas Industriais — 1979.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1983. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Referimento n.° 1070/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em princípios de Setembro do corrente ano receberam os Srs. Secretário de Estado do Comércio Externo e do Trabalho um ofício que lhes foi endereçado pelos Sindicatos dos Trabalhadores do Comércio e Serviços de Lisboa e dos Trabalhadores de Escritórios, Comércio e Serviços, descrevendo a situação vivida na empresa EIEL — Escritórios de Importação e Exportação, L.da

Nesse ofício dava-se conta da excelente situação económico-financeira da empresa cuja viabilidade foi posta em causa pelo abandono para parte incerta do sócio gerente maioritário e pela recusa do outro sócio em fazer fosse o que fosse para assegurar a manutenção da actividade da empresa.

Neste quadro, corre-se o risco de se processar o desaparecimento de uma empresa indubitavelmente viável, cuja actividade, ainda por cima, se encontra voltada para a exportação — se o Governo não diligenciar no sentido de suprir, por qualquer forma, a ausência dos respectivos sócios gerentes.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do Trabalho, que nos preste as seguintes informações:

Que diligenciou o Governo no sentido de assegurar o funcionamento da EIEL — Escritórios de Importação e Exportação, L.da?

Que medidas (legislativas ou outras) encara o Governo adoptar para que situações semelhantes tenham uma resposta pronta e eficiente, no sentido da defesa das empresas e dos correspondentes postos de trabalho?

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE: Helena Cidade Moura — António Taborda — Pinheiro Henriques.

Requerimento n.* 1071/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na passada sexta-feira, dia 9 de Dezembro de 1983, veio publicado no Diário da República, n.° 282, suplemento, a exoneração do conselho de gerência da Empresa Socarmar, E. P.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Mar o seguinte:

1) Fundamento da exoneração;

2) Qual a razão da não aplicação do disposto

na Lei n.° 46/79, nomeadamente no que