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14 DE DEZEMBRO DE 1983

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autos que não foram pagos foram remetidos ao poder judicial para os devidos efeitos.

Relativamente à segunda e à terceira perguntas. — Trata-se de matéria da exclusiva competência da Direc-ção-Geral das Alfândegas, única entidade que poderá prestar a informação solicitada.

Relativamente à quarta pergunta. — Os efectivos das forças de segurança estão sensibilizados para actuar sobre os infractores em conformidade com as obrigações que, de harmonia com o artigo 28.' do mesmo diploma, lhes são impostas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 21 de Novembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves acerca da conservação e beneficiação das estradas no concelho de Meda.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex." de que, por falência da firma empreiteira, foi tomada posse administrativa da obra em 31 de Março de 1981, tendo até essa altura sido paga a importância de 31 132 contos. Para conclusão da mesma foi aberto novo concurso público.

Esta obra, cujo custo, a preços actuais, se estima em 100 000 contos, faz parte das obras consideradas imprescindíveis e inadiáveis da Junta Autónoma de Estradas e a sua adjudicação está dependente das disponibilidades financeiras daquele organismo para 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Novembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO SECUNDÁRIO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves acerca da deficiente apresentação e redacção das provas de exame feitas a nível nacional.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Diz, no seu requerimento, o Sr. Deputado do PS Dinis Manuel Pedro Alves que «vários professores e alunos têm alertado para a deficiente apresentação e redacção das provas de exame feitas a nível nacional.

Referimos um exemplo apenas: as provas de exame da disciplina de Francês do 9.° ano unificado [...]».

No que respeita às provas de Francês do 9.° ano unificado, apresentadas como exemplo pelo citado reque-

rente, informamos que até à data não chegaram aos serviços da Direcção-Geral do Ensino Secundário responsáveis pela elaboração e coordenação dos pontos de exame quaisquer observações e ou reclamações a propósito das deficiências apontadas.

Aliás, os pontos de Francês do curso geral unificado, 9.° ano, 1." e 2." chamadas (n.os 22 e 81, Língua Estrangeira II, 3 anos de aprendizagem, e 21 e 80, Língua Estrangeira I, 5 anos de aprendizagem), não poderiam ter suscitado dúvidas ou reparos por motivo da sua «deficiente apresentação e redacção», pois:

Todos eles são precedidos de uma nota prévia que, à partida, fornece directrizes sobre a maneira de executar a prova;

Na sua realização gráfica utilizam-se caracteres de diferente tipo, para que os examinandos distingam de imediato as questões que lhes são postas;

Organizam-se numa nítida distribuição de esforços, conducente à distinta separação dos grupos ou partes do mesmo grupo, evitando, assim, eventuais confusões;

Demarcam de modo evidente os esforços a serem preenchidos nos exercícios à trous;

Apresentam uma redacção clara e correcta, tanto no texto como nos 3 grupos que os constituem.

2 — Refere ainda o requerente que os mesmos pontos contêm diversas gralhas e erros de ortografia: «as provas de exame da disciplina de Francês do 9.° ano unificado [...] apresentavam diversas gralhas e, mais grave ainda, erros de ortografia».

A elaboração e a revisão das provas tipográficas de todos os pontos de Francês foram objecto da maior atenção e cuidado por parte dos autores e da pessoa da Direcção-Geral encarregada do trabalho de coordenação.

Tendo tomado conhecimento do requerimento do Sr. Deputado Dinis Manuel Pedro Alves, mais uma vez esses professores se debruçaram sobre eles, particularmente sobre os que podiam ser atingidos pelas críticas.

Na verdade, sendo esse requerimento datado de. 12 de Julho de 1983, o seu conteúdo só pode aplicar-se aos pontos da 1." chamada, n." 21 e 22, respectivamente para 5 e 3 anos de aprendizagem, e realizados em 27 de Junho.

Analisados os pontos e ouvidos ainda os pareceres de outras pessoas, concluiu-se que existia apenas uma gralha, no ponto n.° 22, «Heildelbérg» por «Heidel-berg», a qual, dada a sua reduzidíssima importância dentro do contexto, não pode ter provocado problemas de qualquer espécie.

Se o requerimento do Sr. Deputado não tivesse a data a que já nos referimos (12 de Julho de 1983), poderíamos ser levados a pensar que o ponto visado pelas críticas seria o n.° 80 (Língua Estrangeira \. 5 anos de aprendizagem), onde, de facto, surgem 2 gralhas — «enfim (texto, 1. 11) e «avantagens» [grupo Mi, alínea p) 1. 2].

Os serviços responsáveis da Direcção-Geral do Ensino Secundário detectaram-nas quando o ponto foi apresentado impresso e,'consequentemente, já sem possibilidade de ser corrigido. Não enviaram, porém, pela sua evidência, facilmente ultrapassáveis.

Tratando-se, todavia, de um ponto de 2." chamada (as provas da 2.a chamada efectuaram-se em 14 de