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II SÉRIE — NÚMERO 66

de o fazer será através da viabilização económica das unidades produtivas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 3 de Novembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA ADMSNJSTRAÇÃQ INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Álvaro Brasileiro e Rogério Brito acerca da actuação da GNR relativamente a uma manifestação dos ceareiros de tomate no Ribatejo.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.° para conhecimento dos Srs. Deputados subscritores do requerimento em epígrafe, fotocópia da resolução do Conselho de Ministros n.° 49/83 sobre as situações deste tipo, com a informação de que será de acordo com esta decisão que as forças de segurança actuarão (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 7 de Novembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro para. os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Carlos Brito e Margarida Tengarrinha acerta de eventuais cortes orçamentais afectando o Plano de Rega do Algarve.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 411/83, de 13 de Julho último, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que não foram previstos cortes orçamentais que afectassem o plano de rega do Algarve.

Pelo contrário, o Sr. Secretário de Estado do Planeamento em 17 de Agosto findo aprovou a concessão de «visto» à totalidade de dotação inscrita no programa de aproveitamento hidráulico das bacias hidrográficas do Algarve da Direcção-Geral dos Recursos

tf) A referida resolução encontra-se publicada no Diário da República, 1." sírie, n.° 245, de 24 de Outubro.

e Aproveitamentos Hidráulicos, no valor de 202 OCO contos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 3 de Novembro de 1983. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL.

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do ?CP Jorge Lemos e José Manuel Mendes acerca da construção de instalações para o ensino preparatório na freguesia de Urgezes (Guimarães).

Em referência ao ofício sobre o assunto acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a de que no plano a médio prazo de instalações para os ensinos preparatório e secundário, também designado por «carteira de encomendas», apresentado à Direcção-Geral das Construções Escolares em Agosto de 1981 pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, do Ministério da Educação, não consta como inventariada qualquer necessidade de construção de instalações para o ensino preparatório na freguesia de Urgezes, do concelho de Guimarães.

Por esse facto não foram desencadeadas quaisquer diligências por aquela Direcção-Geral para a aquisição de terreno e lançamento da construção da referida escola.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 17 de Novembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, Costa Gonçalves.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCSAL

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP foão Amaral acerca do despedimento iminente de 5 trabalhadores da Casa Pia de Lisboa.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 732, de 5 de Agosto de 1983, e ao requerimento sobre o assunto referenciado em epígrafe, cabe-me informar o seguinte:

Esta Secretaria de Estado tem conhecimento da posição do sindicato e da comissão sindical relativamente à situação dos trabalhadores da Casa Pia de Lisboa a que no mesmo requerimento se alude. Porém, o que efectivamente se passou foi ter sido negado o provimento definitivo a 5 preceptores da referida instituição, por força da aplicação do n.° 2 do artigo 7.° do De-