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14 DE DEZEMBRO DE 1983

1783

e distritais da PSP, de harmonia com o disposto nos artigos 19.° e 21.° do Decreto-Lei n.° 521/71, de 24 de Novembro.

Existe controle sobre a sua utilização e transporte.

3 — Os controles dos Aeroportos de Lisboa e das Lajes não detectaram a situação, sendo a apreensão levada a efeito por uma denúncia de um supervisor da SATA.

4 — As medidas adoptadas são as usuais. Há aparelhos detectores para passageiros, bagagens e explosivos. No caso presente não foi detectado o explosivo por não se tratar de qualquer objecto metálico e, por não ter havido suspeitas, não foi utilizado o detector de explosivos nem houve revista minuciosa.

Uma inspecção rigorosa a tudo o que é passageiros e bagagens provocaria, necessariamente, grandes atrasos nos voos.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 21 de Outubro de 1983. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, brigadeiro.

COMISSÃO DOS EXPLOSIVOS

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Idem.

Em cumprimento do solicitado no ofício de V. Ex.° n.° 4274, processo AL-18/7958, de 13 do corrente, que acompanhava o requerimento em epígrafe, sou a informar o seguinte:

2 — A responsabilidade primária pelo controle e fis-ca/ização do conteúdo das questões postas no referido requerimento cabe às autoridades policiais (PSP, GNR e GF), conforme preceituam o Decreto-Lei n.° 334/83, de 15 de Julho, e o Decreto-Lei n.° 521/71, de 24 de Novembro, entidades que, pensamos, estão em melhores condições de esclarecer o assunto.

2 — Face, contudo, ao inquérito de carácter técnico a que esta Comissão mandou imediatamente proceder sobre o caso, através do nosso inspector de explosivos de Ponta Delgada (delegado da zona onde se declara destinar-se o explosivo apreendido), e posteriormente através da nossa delegação do Porto (delegação da zona da sede da firma onde se declara ter saído o explosivo), podemos informar, com certa reserva, sujeita a confirmação, o seguinte:

a) Os explosivos apreendidos no dia 25 de Agosto de 1983 no Aeroporto das Lajes (Terceira) ao passageiro do avião da TAP José da Costa Pereira, empregado da firma VISA-BEIRA — Sociedade Técnica de Obras e Projectos, L.**, com sede na Rua de Grão--Vasco, 10, 1.°, 3500 Viseu, destinavam-se aos trabalhos de abertura de caboucos e furos na ilha das Flores, para os quais a referida firma cumpre um contrato com a Câmara Municipal de Lajes das Flores e com os CTT;

b) Que os explosivos consumidos nos trabalhos

referidos na alínea anterior foram sempre fornecidos pela Câmara Municipal das Lajes das Flores, mas desccnheceraos ainda como por aquela Câmara foram obtidos;

c) Que a firma VISABEIRA, nos trabalhos da

ilha das Flores, tem como encarregado de fogo e operador de substâncias explosivas o empregado Alcidio Campos da Silva, possuidor da cédula de operador n.° 5643, passada por esta Comissão em 8 de faneiro de 1982;

d) Que os explosivos apreendidos, na quantidade

de 7,5 kg, foram «abusivamente retirados» por José da Costa Pereira, ao serviço da VISABEIRA na ilha das Flores, de uma obra que esta firma também possui em Barreiro de Besteiros, Tondela, Viseu, quando se encontrava de férias no conli-nente;

e) Ter o José da Costa Pereira declarado que

levava os 7,5 kg de explosivos para os trabalhos da ilha das Flores por saber que a Câmara Municipal das Lajes áas Flores já não tinha explosivos para empregar na mencionada obra;

f) Que o avião onde seguiam os explosivos fo5

em grande parte ocupado por pessoal da firma VISABEIRA que seguia para a citada obra da ilha das Flores.

3 — Para melhor esclarecimento do assunto mais se informa que o transporte por via aérea do explosivo apreendido é não só proibido pelo Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado peio Decreto-Lei n.° 37 925, de 1 de Agosto de 1950, como ainda pelo Manual IATA, que regula o transporte internacional de mercadorias perigosas.

4 — Resta-me dar a conhecer a V. Ex.° que continuamos com as averiguações necessárias a uma melhor determinação das responsabilidades que porventura possam estar ligadas com as atribuições desta Comissão.

Com os melhores cumprimentos.

Comissão de Explosivos, 21 de Outubro de 1983. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a uma requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da situação actual do itinerário principal n.° 5 da estrada nacional n.° 16.

Em referência ao assunto acima mencionado, cumpre-me remeter a V. Ex.° um quadro relativo à actual situação dos lanços que compõem o itinerário principal n.° 5.