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14 DE DEZEMBRO DE 1983

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F — 25 200$ (21 000$). G — 27 450$ (22 850$). H — 29 600$ (24 650$). I — 32 700$ (27 250$). I'— 34 600$ (28 800$). J — 36 700$ (30 550$). K — 41 600$ (34 650$). L — 46 700$ (38 900$). M — 53 100$ (44 250$). N — 60 250$ (50 200$).

0 — 71 050$ (59 200$). O'— 79 500$ (66 250$). P — 79 500$ (66 250$). Q — 85 750$ (71 450$). R — 91 150$ (75 950$). S— 102 100$ (85 050$).

1.2 — Chefias:

1 — 34 750$ (28 950$).

2 — 37 750$ (31 450$).

3 — 43 050$ (35 850$).

4 — 50 650$ (42 200$).

5 — 60 250$ (50 200$).

6 — 71 050$ (59 200$).

7 — 79 500$ (66 250$).

8 — 85 750$ (71 450$).

9 — 91 150$ (75 950$).

2 — Diuturnidades — Valor: 1070$ (1000$)+ 7%. £ atribuída uma diuturnidade por cada 5 anos de

antiguidade na empresa até ao limite máximo de 5 diuturnidades.

3 —Subsídio de refeição — Valor: 240$ (200$) + +20 %.

É atribuído:

Aos trabalhadores, incluindo assalariados permanentes e contratados a prazo, nos dias em que tenham prestado serviço durante, pelo menos, 3 horas;

Aos trabalhadores nos dias em que, por determinação da empresa, nomeadamente por imposição de escala, chamada acidental ou prevenção, prestarem o mínimo de 2 horas de serviço;

Aos trabalhadores que prestem trabalhos extraordinários no período normal de refeição ou que prestem trabalho em dias de descanso semanal complementar, dias de descanso semanal e dias feriados.

4 — Subsídio de pequeno-almoço — Valor: 60$ (50$)+20 %.

£ atribuído aos trabalhadores cujo início de prestação de serviço esteja previsto verificar-se entre as 0 horas e as 8 horas, inclusive.

5 — Subsídio de condução de automóveis — Valor: 70$ (50$) + 40 %.

É atribuído a trabalhadores não motoristas que conduzam veículos ao serviço da empiesa por cada dia de condução.

6 — Subsídio de condução de motociclos — Valor: 45$ (31X50)+ 4"3>%.

£ atribuído a condutores de veículos de 2 rodas, propriedade da empresa, com motor de ciclindrada não superior a 50 cm3.

7 —Subsídio de infantário —Valor: 2400$ (2000$)+20 %.

£ atribuído aos trabalhadores cujos filhos, não podendo beneficiar dos infantários da empresa, terão de recorrer a outros estabelecimentos.

A utilização de infantários compreende o período decorrente entre os 2 meses de idade e o mês de Setembro do ano em que completar 6 anos.

Só terão direito os trabalhadores cujo vencimento ilíquido, adicionado ao do cônjuge, represente uma capitação inferior à remuneração mínima mensal do nível C.

8 —Subsídio de amas —Valor: 1450$ (1200$) + +21 %.

Idem quanto ao ponto anterior.

9 — Chefias não integradas na tabela:

Valor: 1350$ (1000$)+ 35 %; Valor: 2750$ (2000$)+ 38 %.

O acesso aos diferentes níveis de chefia é prioritário para os trabalhadores que ocupem certos níveis nos termos seguintes:

Chefia de nível 1 — G.

Crefia de nível 2 — H.

Chefia de nível 3 — I. Chefia de nível 4 — L.

Chefia de nível 5 — N.

Chefia de nível 6 — O.

Chefia de nível 7 —P.

Chefia de nível 8 —Q.

O exercício de funções de chefia não integradas nos níveis acima referidos é remunerado com um acréscimo mensal de 1000$ ou 2000$.

10 — Regulamento de obras sociais:

10.1 — Comparticipação de 80 %, sem limite, nos pisos (80 % num máximo de comparticipação/dia de 1000$.

10.2 — Comparticipação de 77,5% no tratamento termal (70 %).

10.3 — Assistência médica infantil gratuita até aos 2 anos (era prestada até 1 ano).

10.4 — Consultas e rastreio gratuitos até aos 4 anos (ponto novo).

10.5 — Comparticipação de 80% nas próteses e aparelhos de correcção (75 %).

10.6 — Comparticipação de 80 % na aquisição de lentes de contacto (75 %).

10.7 — Comparticipação de 1200$ na aquisição de óculos (era de 1000$).

10.8 — Aumento de 20 % no auxílio para estudos (matrículas e propinas e livros e material escolair).

11 — Substituição das progressões com base na avaliação de desempenho e com prazo de garantia de 7 anos, por progressão automática de 4 anos.

12 — Atribuição de uma verba de 36 000 contos para aplicar em promoções antecipadas nos níveis que têm 4 anos para progressão.

13—: Continuação do exame do clausulado gerai até 15 de Setembro para introdução de eventuais alterações que venham a ser acordadas (sem expressão pecuniária).