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14 DE DEZEMBRO DE 1983

1767

5) Tenciona o Ministério das Finanças e do Plano utilizar as instalações que lhe foram cedidas pelo Município para a entrada em funcionamento da Repartição e Tesouraria da Freguesia da Mina?

4) Que passos foram já dados para a instalação da repartição e tesouraria que irá servir as áreas das freguesias da Damaia, Alfragide e Buraca?

AsscmbVa da República, 12 de Dezembro de 1983. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.- 1068/111 (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 3 de Agosto passado o cidadão Jaime Aníbal da Costa c Sousa enviou ao Sr. Ministro da Educação uma exposição, de que se junta cópia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação que nos informe que resposta foi ou será dada face ao teor do requerimento.

Palácio de São Bento. 13 de Dezembro de 1983.— A Deputada do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

Sr. Ministro da Educação ANEXO

Excelência:

Jaime Aníbal da Costa e Sousa, casado, professor efectivo do ensino secundário em serviço de destacamento na Escola do Magistério Primário de Lisboa, residente em 1600 Lisboa, na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 15, 5.°, esquerdo, contribuinte n." 113355998. vem expor e requerer a V. Ex.a o seguinte:

1."

O signatário concorreu em prazo e mediante a apresentação de requerimento nas condições exigidas ao concurso aberto para a frequência de cursos de mestrado em educação na área de expressão plástica, conforme edital publicado pela Direcção-Geral do Ensino Superior no Diário da República, 2.a série, n.° 13, de 16 de Janeiro de 1982.

2.°

Em 7 de Julho do referido ano (1982), o Diário da República, 2.a série, n.° 154, insere a lista dos candidatos seleccionados e o relatório 'da Comissão Coordenadora das Escolas Superiores de Educação homologado por despacho ministerial de 18 de Maio de 1982.

De acordo com o ponto 1.4 do relatório da Comissão:

Da aplicação dos critérios de selecção estabelecidos determinou-se que os candidatos cujos currículos em virtude de serem mais relevantes

ofereciam condições para recrutamento como docentes das escolas superiores de educação nos termos do n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 185/81 ou para contratação nos termos do disposto no artigo 8.° do mesmo diploma legal fossem postos à consideração das comissões instaladoras das escolas superiores de educação para os efeitos mencionados.

Em face do exposto, a Comissão Coordenadora deliberou não seleccionar para a frequência dos cursos de mestrado esses candidatos e incluí-los em listas a apresentar nos termos acima citados à consideração das comissões instaladoras das escolas superiores de educação.

3.°

O despacho ministerial de homologação, conforme refere o aviso publicado no citado Diário da República, de 7 de Julho de 1982, refere que a homologação se fez «com a indicação de que os candidatos que vieram a ser recrutados nos termos do n.° 1.4 terão prioridade absoluta em futuros cursos de mestrado».

4."

O requerente foi ura dos candidatos considerados como de currículo mais relevante (conforme ofício junto por fotocópia).

5.°

Todavia pelo Despacho n.° 53/ME/82, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 206, de 6 de Setembro de 1982, foram revogados:

a) O despacho de abertura do concurso para a

frequência de cursos de mestrado;

b) O despacho homologatório do relatório e da

lista de candidatos seleccionados.

A verdade, porém, é que o despacho ministerial de 18 de Maio de 1982 é para o ora requerente um acto constitutivo de direitos.

Como tal (§ 2.° do artigo 18.° da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo) só poderia ser revogado com fundamento em ilegalidade e dentre do prazo fixado por lei para o recurso contencioso, o que não parece ter-se verificado.

Seja como for, o que o requerente pretende evidenciar é o julgamento, então feito, e homologado pelo Ministro, de que o seu currículo era um dos mais relevantes.

7.°

No ano corrente, o requerente apresentou oportunamente a documentação necessária para o concurso para atribuição de 15 bolsas de estudo com vista à obtenção do grau de Master of Education da Universidade de Boston na área de expressão plástica, cujo anúncio de abertura foi publicado no Diário da República, 2." série, n.° 82, de 9 de Abril do ano corrente.