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14 DE DEZEMBRO DE 1983

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anterior nos casos em que tais bens façam parte do património das seguintes pessoas jurídicas:

a) Sociedades unipessoais de que o contribuinte

seja sócio;

b) Sociedades comerciais por quotas em cujo ca-

pital social o contribuinte participe em mais de 75 %;

c) Sociedades de responsabilidade limitada em

que o contribuinte detenha individualmente ou em conjunto com o cônjuge ou descendentes menores não emancipados mais de 75 % do capital social;

d) Sociedades em que o contribuinte seja sócio

e tenham por único ou predominante escopo social a compra de bens móveis, constantes do número anterior, para os sócios, considerando-se neste caso a proporção de participação no capital social.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1983.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Hasse Ferreira — António Vitorino.

Proposta de aditamento de uma nova alínea ao srtigo í9." (regime aduaneiro)

No âmbito aduaneiro fica o Governo autorizado a:

Isentar de direitos aduaneiros publicações e equipamentos científicos oferecidos por instituições estrangeiras a instituições portuguesas que se dediquem à investigação sem fins lucrativos.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1983. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 19.* (regime aduaneiro)

No âmbito aduaneiro fica o Governo autorizado a:

isentar de direitos aduaneiros a aquisição por instituições científicas sem fins lucrativos de equipamentos ou outro material a utilizar em investigação que não possam ser adquiridos em Portugal ou cujo fabrico no nosso país não se preveja até à data da sua aquisição.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1983. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 19.° (regime aduaneiro)

No âmbito aduaneiro fica o Governo autorizado a:

Isentar de direitos aduaneiros material, partes, peças e acessórios destinados à captação e aproveitamento de energias alternativas, desde que não sejam produzidos em território nacional.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de (983. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

projecto de lei N.° 257/ISB

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE SÃO MIGUEL NO CONCELHO DA GUARDA

As populações da zona de Guarda-Gare, freguesia da Sé, Município da Guarda, aspiram desde há muitos anos ver autonomizada uma área geográfica que constitui uma parcela de terreno onde existem os aglomerados populacionais de Guarda-Gare, Sequeira, Cara-pito de São Salvador, Urbanização de São Domingos e Cabreira, que hoje fazem parte das populosas e extensas freguesias da Sé e São Vicente, do concelho da Guarda, e únicas freguesias urbanas que compõem o tecido da cidade da Guarda. Além desses aglomerados das freguesias de Sé e São Vicente há ainda um pequeno conjunto populacional de Rasa, da freguesia de Arrifana, do mesmo concelho.

O desenvolvimento verificado nos últimos anos nesta zona geográfica em questão fez nascer a vontade dos habitantes aqui residentes de verem surgir uma nova freguesia.

Os órgãos representativos das freguesias de Sé, São Vicente e Arrifana manifestaram já a concordância em relação à criação da nova freguesia de São Miguel.

A nova freguesia, cuja criação agora se propõe, disporá de meios humanos e financeiros indispensáveis à sua manutenção, sem compromoter a viabilidade das freguesias de origem.

As razões em que se fundamenta a criação da nova freguesia são de origem geográfica, demográfica, económica, social, cultural e administrativa, cujos indicadores procuraremos a seguir enunciar.

Indicadores geográficos

A área da freguesia é de cerca de 10 km2, conforme planta anexa, e os seus limites serão definidos como se mostra no artigo 4.° do presente projecto de lei.

Indicadores demográficos

A população residente na nova freguesia é de, aproximadamente, 4000 habitantes e o número de eleitores é de cerca de 2500.

Indicadores económicos

Indústria. — Me talo-mecânica, transformação de madeiras, mármores, construção civil, pelaria, etc.

De notar que uma das mais importantes linhas de montagem de automóveis (RENAULT) se encontra sediada nesta área.

Comércio. — Existe diversificado a todos os níveis, mormente: produtos agrícolas (cooperativa de frutas), Junta Nacional das Frutas (delegação), Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau (delegação), armazenamento e distribuição de refrigerantes, armazém de revenda de produtos agrícolas, materiais de construção civil, oficinas de reparação e venda de automóveis e equipamentos agrícolas, estabelecimentos de venda de móveis, electro-domésticos, restaurantes, snack-bar, pensões, discotecas, abastecimento de combustíveis, estabelecimento bancário (delegação do Banco Português do Atlântico) e agências seguradoras, 10 táxis e várias camionetas de aluguer, supermercados, miniraercados e cooperativa de consumo.