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18 DE JANEIRO DE 1984

1979

da arma de Engenharia, de cumplicidade em crime de insubordinação (cometido pelas tropas pára-que-distas da BETP).

2 — São acusados ainda da autoria (o major Afonso Dias e o Capitão Abreu Miranda) ou de cumplicidade (o capitão Almeida Lameirinhas) do crime de cedência a civis de armas de guerra a estes proibidas, em concurso com crime de extravio das suas legais aplicações e dissipação de armamento, em proveito alheio, no valor global de 415 800$.

3 — No mesmo processo, o Sr. Afonso da Silva Campante é acusado do crime de guarda, cedência e detenção de armas de guerra.

4 — Tendo em conta a descrição dos actos eventualmente praticados, referidos no libelo acusatório, constata-se que as pretensas infracções criminais imputáveis aos arguidos foram amnistiadas pela Lei n.° 74/79, de 23 de Novembro, salvo melhor opinião, cujo fundamento entretanto não se descortina.

5 — O n.° 1 do artigo 1.° da Lei n.° 74/79 amnistia expressamente «as infracções criminais e disciplinares de natureza política, incluindo as sujeitas ao foro militar, cometidas depois do 25 de Abril de 1974, nomeadamente as conexionadas com os actos insurrecionais de 11 de Março e 25 de Novembro».

6 — Os arguidos cujos nomes acima se indicaram são acusados da prática de infracções criminais de natureza política, conexionadas, segundo a acusação, com o 25 de Novembro.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Ministro da Defesa Nacional a indicação dos motivos pelos quais foi marcado julgamento, já para 1984, para os arguidos, militares e civis, por crimes amnistiados, em nosso entender, pela Lei n.° 74/79.

Dado o facto de o processo aguardar julgamento, em data muito próxima, solicita-se urgência nos esclarecimentos.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 1984.— O Deputado da UEDS, Hasse Ferreira.

Requerimento n.' 1172/1» (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 27 de Julho de 1983 requeremos às Secretarias de Estado do Emprego e do Fomento Cooperativo o seguinte:

Tendo sido considerada, nos estudos feitos, uma empresa viável, a AUTOCOOPE está em condições de resolver os seus problemas desde que para o efeito sejam dados os passos indispensáveis.

Foi o que fizeram os trabalhadores, designadamente quando abdicaram dos subsídios de férias e do 13° mês e procederam ao aumento do capital, passando as acções de 100$ para 10 000$.

Estabelecidos acordos com o Banco de Fomento Nacional, com o sistema de segurança social e com a companhia de seguros, a AUTOCOOPE necessita que da parte das entidades competentes sejam cumpridas as suas obrigações.

É o que se passa com a concessão do subsídio não reembolsável para compensação de juros, ao abrigo do despacho do Secretário de Estado da População e Emprego de 27 de Julho de 1979, até ao montante de 19 199 contos. Na ausência deste subsídio, que foi prometido para Maio passado, o Banco de Fomento Nacional considera não cumprido o acordo, ameaçando mesmo «continuar com o processo de execução judicial do crédito».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, por intermédio das Secretarias de Estado do Emprego e do Fomento Cooperativo, a prestação das seguintes informações:

a) Por que não foi concedido o subsídio até

este momento?

b) Estão ou não essas Secretarias de Estado

perfeitamente conhecedoras das consequências do atraso daquele subsídio? Ê ou não facto que dessa forma se põem em perigo 400 postos de trabalho e se destrói, por incúria e inércia, o que é uma empresa viável? Assim sendo, vai o referido subsídio ser des-bloquado e concedido com toda a urgência?

Passados que são 6 meses, não só não foi dada resposta por qualquer daquelas Secretarias de Estado, em desrespeito inaceitável do preceituado na Constituição da República Portuguesa [artigo 159.°, alínea d)], como o Governo continua a não dar seguimento à concessão do subsídio a que se havia comprometido, provocando a degradação da situação económica e financeira da AUTOCOOPE.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, pelas Secretarias de Estado do Emprego e do Fomento Cooperativo, que seja dada resposta ao requerido há 6 meses.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 1173/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, o envio urgente dos relatórios de análise da criminalidade participada à Polícia Judiciária e respectivos mapas anexos referentes aos anos de 1981, 1982 e 1983 (incluindo os dados relativos à criminalidade global, criminalidade específica, criminalidade violenta, processos entrados por departamentos e por infracção e particularização dos elementos referentes à criminalidade com alta violência).

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.