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1982

II SÉRIE — NÚMERO 74

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS José Niza e Sousa Gomes acerca de obras em curso na Rua e na Praça de São Bento, em frente à Assembleia da República.

Em referência ao ofício sobre o assunto acima mencionado, cumpre-me informar VV. Ex.as de que em 1981, a solicitação da Câmara Municipal de Lisboa, a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, através do ofício n.° 4328, de 31 de Agosto, comunicou àquela entidade que não haveria inconveniente urbanístico na aprovação da obra, devendo, contudo, ser completada a instrução do processo com o pedido de demolição do prédio existente, de acordo com o artigo 37.° do capítulo ix da Lei dos Solos, com vista à submissão a despacho ministerial.

Do exposto se pode concluir que o projecto da obra não foi aprovado, sucedendo até que a Câmara Municipal nunca respondeu àquele ofício.

Finalmente, em Janeiro de 1983 foi apresentado um aditamento ao projecto inicial, constando do aumento de um piso, que aguarda a regularização do pedido inicial.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 16 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António Rebelo de Sousa formulando diversas perguntas relacionadas com a TAP — Air Portugal.

Em referência ao ofício sobre o assunto acima mencionado e segundo informação da TAP — Air Portugal, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — No que respeita aos pontos 1 e 2 do requerimento, a TAP adopta a prática geral de toda a indústria do transporte aéreo de aceitar marcações de lugares ligeiramente em excesso da capacidade dos aviões.

Tal prática é universalmente reconhecida como medida benéfica, em termos de melhor aproveitamento económico de transporte — permitindo mesmo uma contenção de tarifas — e também de interesse público, pois assim possibilita-se que do transporte usufruem pessoas que sem tal prática não teriam possibilidade de seguir viagem. Isto porque muitos passageiros com reserva de lugar não comparecem ao embarque. Sucede até que no caso que deu origem ao requerimento do Sr. Deputado — voo TP 103, de 11 de Setembro —

não houve aceitação excessiva de reservas; o que sucedeu foi que, estando já as reservas feitas, de acordo com os princípios normais, ocorreu um afluxo inco-mum de passageiros resultante do cancelamento do voo anterior, TP 101, da mesma data, ocorrência essa posterior à aceitação das reservas.

E o cancelamento deste voo adveio de uma emergência operacional insuperável, e não em resultado de decisão da empresa.

2 — No que respeita aos pontos 3 e 4, os funcionários da TAP, por força de regulamento negociado com os sindicatos e que integra o respectivo acordo colectivo de trabalho, têm direito a viagens em condições especiais.

O mesmo sucede com todas as companhias de transportes aéreos e até com os transportes de superfície, como, por exemplo, a CP e a Rodoviária Nacional, entre outros.

O esquema de benefícios encontra-se consubstanciado no regulamento já mencionado e que constitui documento demasiado extenso para ser inteiramente escalpelizado numa explicação sucinta.

Podemos, em todo o caso, dar uma ideia geral do seu conteúdo.

Os trabalhadores têm direito, conforme a sua antiguidade, a 1, 2 ou 3 viagens anuais grátis e com reserva de lugar para si e seus familiares imediatos; as

2 viagens só se obtêm após 10 anos de serviço e as

3 viagens após 20 anos.

Note-se que, para além disso, há duas importantes restrições. Em primeiro lugar, o número de reservas está limitado a 15 por avião. Em segundo lugar, nos períodos de maior afluxo de passageiros (Verão e certas festas, como o Natal, Páscoa, Carnaval, etc.) não são concedidas reservas de lugar aos beneficiários, os quais só viajam, portanto, sem prejuízo do tráfego pagante.

Os trabalhadores têm também direito, como os seus familiares, a passagens com preço especial, que varia entre 600$ e 6500$, conforme os destinos, mas sempre sem prejuízo do tráfego pagante.

São concedidas, além disso, viagens com reserva de lugar, mas com o pagamento de 50 % do preço do bilhete.

O sistema de restrições acima referido não se aplica de igual modo ao pessoal navegante, tendo em conta que este pessoal tem um esquema especial de férias, podendo a TAP forçá-lo a gozar as férias em qualquer época do ano, e não, como sucede com o pessoal de terra, apenas entre 1 de Maio e 31 de Outubro.

O impacte das facilidades de passagens nas receitas não é demasiado e pode ser mesmo favorável.

Com efeito, nas épocas «de ponta» os beneficiários só podem viajar se houver lugares vagos e nas outras épocas as reservas não podem exceder 15 por avião.

Por outro lado, a concessão de viagens com tarifas especiais tem originado em certos voos um aumento, ainda que pequeno, das receitas por utilização de lugares que, de outro modo, não seriam ocupados.

3 — No que respeita aos pontos 5 e 6, as linhas do Atlântico Norte e do Atlântico Sul não são rentáveis, se compararmos todas as suas receitas com todos os seus custos.

Mas esta é uma forma demasiado simplista de ver a questão. De facto, ambos os sectores são rentáveis em termos de custos variáveis. Ambos têm resultados negativos em termos de custos operacionais + custos