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18 DE JANEIRO DE 1984

1987

abstracto —sem se pronunciar sobre os fundamentos — admite a rescisão do contrato com a NP.

Gabinete do Ministro de Estado, 29 de Dezembro de 1983. — O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do Despacho Normativo n.° 57/83, de 23 de Fevereiro.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1183/83, de 29 de Setembro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

Está em estudo uma proposta de alteração do despacho normativo, que definirá as habilitações para a docência no concurso para professores provisórios em 1984-1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 14 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre empresas mistas de pesca nos novos países de expressão portuguesa.

Em resposta ao requerimento n.° 389/III (1.a), de 14 de Setembro de 1983, do Sr. Deputado Magalhães Mota, informamos o seguinte:

1 — Relativamente à questão formulada na alínea a), já se acha constituída uma empresa mista de pesca na Guiné-Bissau e admite-se que, após uma experiência de pesca, haja possibilidade de se desenvolver um processo de negociação de outra.

Com a República Popular de Moçambique encetaram-se negociações, que prosseguem, entre uma empresa portuguesa e as autoridades daquele país para a constituição de uma empresa mista de pesca.

2 — No que diz respeito ao assunto da alínea b), para além dos incentivos previstos nos artigos 4.° e 6.° do Decreto-Lei n.° 1/81, de 7 de Janeiro, prevê-se no plano de pesca a atribuição de um apoio financeiro, que se traduzirá na concessão de subsídios de montante a determinar, de harmonia com critérios genéricos definidos.

Gabinete do Ministro do Mar, 20 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Luís de Vasconcelos.

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de anomalias verificadas no abastecimento de energia ao Sabugal.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a de 13 de Outubro próximo passado que capeava o ofício n.° 1271/83, de 3 de Outubro, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, temos a informar o seguinte:

Os problemas que têm surgido na alimentação ao concelho do Sabugal resultam fundamentalmente da existência de uma rede de MT muito extensa, alimentada pela subestação de Cerdeira do Côa.

Numa primeira fase proceder-se-á à instalação de aparelhagem de corte e protecção na própria rede, por forma a vencer a maior parte dessas dificuldades.

Está também programada a construção de novas linhas de alimentação, nomeadamente a linha Bel-monte-Terreiro das Bruxas, indicada para financiamento do KfW em Junho de 1982, e a linha Terreiro das Bruxas-Quadrazais (a ser alterada para Terreiro das Bruxas-Sabugal), indicada para financiamento do KfW em Fevereiro de 1983.

Estas linhas destinar-se-ão a alimentar a futura subestação do Sabugal, cujo processo de consulta aos fornecedores se vai iniciar.

Com os melhores cumprimentos.

Electricidade de Portugal (EDP), E. P., 12 de Dezembro de 1983. — Pelo Conselho de Gerência, Raul Bessa.

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a fixação dos novos preços dos adubos.

Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado da Indústria de 11 de Outubro de 1983 exarado sobre um ofício do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares relativo a um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), informa-se que os preços de adubos fixados pela Portaria n.° 714—A/83, de 23 de Junho, não tiveram base em qualquer estudo elaborado pelo Grupo de Trabalho de Adubos. Contudo, dentro do âmbito do referido assunto, informa-se o seguinte:

1—Relativamente à campanha de 1982-1983 e com base nas orientações recebidas superiormente:

Critérios adoptados no regime geral de preços;

Fixação do preço da nafta para o fabrico de amoníaco destinado a adubos para o mercado interno em 20 000$ por tonelada;

Fixação do preço do amoníaco destinado a adubos para o mercado interno em 20 000$ por tonelada,