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18 DE JANEIRO DE 1984

1983

comerciais. Todavia, no campo das receitas, e ao analisarmos o assunto desta forma simplista, não se levam em conta:

á) As receitas indirectas que as linhas produzem através da captação de tráfego para Portugal, que, de outro modo, não viria;

b) O valor das transferências para Portugal;

c) A promoção do nosso país feita pela TAP,

que tem importante significado no número de turistas que nos visitam, quer pela TAP, quer pela concorrência;

d) O serviço que é prestado à comunidade por-

tuguesa.

A empresa tem estado bastante atenta aos resultados das linhas, o que a levou a tomar acção no sentido de reduzir a sua operação no Atlântico Norte (o mais crítico) de forma sensível.

Se bem que esteja em curso um processo de integração de novas frotas e de disponibilização de aviões, as médias de utilização previstas efectuar-se-ão no Inverno de 1983-1984, o que para um período de Inverno se pode considerar bom para as frotas novas — acima das médias de indústria —, e para aviões cujos modelos estão em disponibilização os valores de utilização também não podem ser considerados maus. É evidente que no período de Verão a utilização aumentará substancialmente. Também após estabilização dos programas de introdução de novas frotas, os valores médios de utilização de aviões vão situar-se em níveis comparáveis às melhores utilizações praticadas por outras companhias.

Apresentamos a seguir um mapa das médias por cada tipo de avião:

Médio (dia-avião) Inverno de 1983-1984 (programa regular):

B727/100-6,00 (3 aviões); B737-7.26 (5-6 aviões); B727/200-A,92 (4 aviões); B707-6.07 (3 aviões); B707/F-3.94 (1 avião cargueiro); L1011/500-9,34 (4 aviões).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 23 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

DIRECÇÃO-GERAL DE SAÚDE

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Laranjeira Vaz e outros (PS) acerca da colocação profissional dos psicólogos.

Satisfazendo o solicitado no ofício sobre o assunto em referência e em execução no despacho de 20 de Outubro de 1983 de S. Ex.a o Ministro da Saúde, cumpre informar:

1 — A «colocação profissional dos psicólogos» ou o seu «enquadramento» não apresentam especialidades

do Ministério da Saúde ou nos serviços dele dependentes. A problemática do requerimento dos Srs. Deputados, a existir, é comum a toda a Administração Pública.

2 — A questão fundamental coloca-se relativamente aos psicólogos diplomados (e não licenciados), que, face à lei, não podem prover lugares da carreira de técnico superior. É o caso, nomeadamente, dos formados no ISPA (Instituto Superior de Psicologia Aplicada) .

Quanto aos possuidores do grau de licenciatura pelas Faculdades de Psicologia e Ciências da Educação, não parece colocar-se qualquer questão, uma vez que são considerados em pé de igualdade com os licenciados em outras áreas.

3 — A modificação desta situação passará pelo Ministério da Educação, mediante atribuição ou equiparação ao grau de licenciatura, ou pela Secretaria de Estado da Administração Pública, pela alteração das normas gerais de provimento de lugares da carreira de técnico superior.

A primeira hipótese tem-se por mais exequível e justa e já tem sido objecto de debate entre a classe e o Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Saúde, 6 de Dezembro de 1983. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Fernando Costa acerca do comércio de vinho do distrito de Leiria e da região do Oeste.

1 — No seu requerimento o Sr. Deputado Fernando José da Costa pretende ser esclarecido «das razões que levaram os Serviços de Fiscalização Económica do Distrito de Leiria» a levantar, «ao abrigo do Decreto-Lei n.° 214/76, desconhecendo o disposto no Decreto-Lei n.° 526/76, dezenas ou, talvez mesmo, centenas de autos de transgressão aos armazenistas da região do Oeste por venderem vinho, quer a armazenistas exportadores, quer a armazenistas sediados no Norte ou no Sul do País».

2 — Por despacho de 9 de Agosto de 1983, o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno solicitou à Direcção-Geral da Fiscalização Económica que esclarecesse a sua actuação nesta matéria.

3 — Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado, a Direcção-Geral da Fiscalização Económica esclareceu o seguinte:

I — As acções de fiscalização a que se reporta o requerimento do Sr. Deputado foram desencadeadas pela DGFE no seguimento:

a) Do ofício n.° 4208, de 11 de Dezembro de 1981, da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, em que