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2 DE FEVEREIRO DE 1984

2105

O Sr. Presidente: — Há 2 pedidos de palavra: o do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho e o do Sr. Deputado Correia Afonso.

Como há um requerimento para que se passe imediatamente à votação, gostaria que os requerente me esclarecessem se tal requerimento prejudicaria os oradores inscritos.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Se os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho e Correia Afonso pretendem interpelar a Mesa, então deve-se dar-lhes a palavra.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados pretendem usar da palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Marques Mendes (PSD): —É, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Sr. Presidente, não pedi a palavra para interpelar a Mesa. Foi, sim, o Sr. Deputado Marques Mendes quem respondeu afirmativamente à pergunta do Sr. Presidente.

Eu tinha pedido a palavra imediatamente antes da interpelação feita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, de modo que entendo que poderei usar da palavra, se ela me for concedida, naturalmente, tanto mais que o meu pedido foi feito antes da apresentação do requerimento a que o Sr. Presidente acaba de fazer referência.

O Sr. Presidente: — Sem a menor consideração por si, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, devo dizer que um requerimento deste tipo pode prejudicar os oradores já inscritos. Foi nesse sentido que pus essa questão aos requerentes.

Para interpelar a Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — A propósito deste requerimento, queria saber a posição da Mesa, já que o Sr. Deputado José Luís Nunes apresentou o requerimento invocando o artigo 152.° do Regimento. Todavia, o n.° 2 desse artigo diz que «a votação na especialidade versa sobre cada artigo, número ou alínea». Quer dizer, na especialidade só por acordo poderá ser votado na globalidade todo um artigo. Caso contrário, a votação terá de ser feita por alíneas, números e artigos.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, fiz-me expressar mal, pelo que queria pedir desculpa ao Sr. Presidente e ao Sr. Deputado Marques Mendes.

O que penso é que deveríamos passar desde já à votação de cada artigo, na ordem do n.° 2 do artigo 152.° Portanto, primeiro o artigo, em geral, depois a alínea e o número, em particular. Isto não havendo propostas de alteração, porque se as houver a votação segue a ordem do artigo 153.°

O que perguntava ao Sr. Presidente era o seguinte: há propostas de alteração ao artigo 1.°?

O Sr. Presidente: — Não há propostas de alteração ao n.° 1, Sr. Deputado.

O Orador: — Então iniciemos a votação.

O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Uma comissão especializada, como é esta, funciona, no fundo, como uma assembleia, pelo que deverá ter regras para que possamos entender-nos.

Ora, o requerimento do Sr. Deputado José Luís Nunes vem ao arrepio das regras normais de uma assembleia, nomeadamente de uma comissão, razão pela qual peço à Mesa que me esclareça sobre esse ponto.

De facto, o artigo 152.° prevê duas fases nos trabalhos desta Comissão, e é indispensável não esquecer que elas existem: a primeira é composta pela discussão, durante a qual se forma a vontade deste órgão colectivo (não vai aqui ser expressa a vontade de cada um de nós, mas sim a vontade do conjunto dos deputados, porque este é um órgão colegial), e essa vontade deve ser formada através da discussão porque se assim não fosse não seria preciso votação na especialidade; a segunda fase, a votação, só depois de formada essa vontade é que surge.

Ora, é para a formação dessa vontade que se poderiam, eventualmente, sugerir propostas de alteração, de aditamento, de eliminação, enfim, todas aquelas figuras que conhecemos em termos de assembleia.

Logo, pedia à Mesa que me esclarecesse se se pretende suprimir a discussão nesta Comissão, e, sendo a resposta afirmativa, devo esclarecer que me recuso a participar nesses trabalhos. Vir aqui repetir o que se passou no Plenário e votarmos até daqui a meia hora todos estes artigos é, para mim, inadmissível e, por isso, recusar-me-ei a participar nessas condições.

Devo dizer a V. Ex.a que, se assim considerar esta questão, isto é, no fundo, o desprestígio de uma comissão parlamentar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Correia Afonso, ninguém pretendeu suprimir aqui a discussão.

O que acontece é que estamos há uma hora e um quarto à espera de alguns senhores deputados que chegaram muito arrasados, talvez pouco interessados na discussão do problema.

Devo acrescentar que surgiram apenas duas propostas de alteração, que foi aberta a discussão na generalidade, em relação à qual ninguém pediu a palavra, e que tivemos, por isso, de passar à discussão na especialidade.

Portanto, continuamos a discussão na especialidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —O Sr. Deputado Correia Afonso tem toda a razão no que está a dizer, e aquilo que o Sr. Deputado disse —e na forma enfática como disse— é que não tem nada a ver com aquilo que eu havia dito.

É evidente que tem de ser colocado à discussão o artigo 1.° do projecto de lei — e só o artigo 1.° A partir do momento em que se encerre a discussão do artigo 1.° deverão ser votados o artigo 1.° e as alterações que porventura houver.