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II SÉRIE — NÚMERO 81

Portanto, aquilo que pedia à Mesa não é que evite qualquer espécie de discussão, é que ponha em discussão o artigo 1.°; segundo, que até ao termo da discussão desse artigo admita a entrada na Mesa de propostas de alteração (seria conveniente, embora não seja obrigatório, que a Mesa, à medida que essas propostas fossem entrando, as fizesse circular pelos Srs. Deputados); terceiro, que após o encerramento da discussão daquele artigo se passe à votação.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —O Sr. Deputado José Luís Nunes acha que em duas ou três linhas que constam do seu requerimento ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não fiz requerimento nenhum.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Mas o Sr. Presidente acabou de dizer que está um requerimento na Mesa.

O Sr. Presidente: — Não está requerimento nenhum. Estão, sim, propostas de alteração.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Peço desculpa a todos, mas então há um profundo lapso, porque o Sr. Presidente até perguntou se tal requerimento prejudicava os oradores já inscritos.

O Sr. Presidente: — Havia um requerimento oral no sentido de se passar imediatamente à votação.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não, o que havia era uma interpelação à Mesa ...

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Deputado, estamos esclarecidos. Se não houve qualquer requerimento, não há problema.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — ... os Srs. Deputados têm todo o direito, e o dever até, de em interpelação à Mesa dizer o que quiserem sobre o artigo 1.° e nada mais. Até ao final do artigo 1." entram as propostas de alteração que se entenderem formular e, quando se der por encerrada a discussão, passa-se à votação do artigo 1.° e das propostas de alteração.

Propunha ao Sr. Presidente, portanto, que pusesse à discussão o artigo 1.° do projecto de lei em causa e que fizesse circular as propostas que fossem aparecendo.

Faço notar que não se trata do artigo 139.° do Código Penal! A confusão está aqui: é que os nossos colegas talvez tenham julgado que o artigo 1.° constituía a alteração ao artigo 139.°, quando, na verdade, o artigo 1.° do projecto de lei constitui a alteração aos artigos 139.°, 140.° e 141.° do Código Penal.

É isto que é posto à discussão. Enquanto esta durar devem entrar todas as propostas e, quando terminar, passa-se à votação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Sr. Presidente, desejava saber de V. Ex." se se mantém de pé o direito que me assistia ao pedir há pouco a palavra.

Na verdade, quando V, Ex.a me respondeu que o meu pedido de palavra estava precludido por um requerimento, requerimento esse acerca do qual V. Ex." disse que não tinha de ser discutido e que prejudicava os oradores inscritos, recolhi-me de facto ao silêncio e usei, única e exclusivamente, da interpelação à Mesa.

Mas, pelo desenrolar da discussão, verifico estar agora esclarecido que, tal como era meu entendimento, nunca se poderá passar à votação sem, pelo menos, ter sido aberta a discussão relativamente a cada artigo do projecto de lei.

Ora, V. Ex.a, pela forma como se me dirigiu e pela forma como deu a entender qual a orientação que iria imprimir aos trabalhos, deixou-me a ideia de que eu já não poderia intervir e de que se passaria imediatamente à votação.

Assim, queria saber da Mesa, de facto e em definitivo, sobre se antes da votação, relativamente ao que V. Ex.a se pronunciou — isto é, que se iria proceder em função de um requerimento apresentado —, será possível ou não fazer-se o pedido de palavra para discutir artigo a artigo, conforme se pretendesse.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, há confusão sua ou houve má expressão minha.

O que fiz, ou o que quis fazer, foi perguntar à Comissão se o requerimento era com prejuízo dos oradores inscritos. Não tomei decisão, antes perguntei à Comissão.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Aliás, gostaria de esclarecer, Sr. Presidente, que não havia nenhum requerimento, mas sim uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.a toda a razão. Srs. Deputados, entrou na Mesa uma série de propostas ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): — ... propunha que fossem fotocopiadas e distribuídas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Gostava apenas de chamar a atenção da Mesa para a circunstância de o PS ter apresentado na reunião de ontem uma proposta de alteração na especialidade a um número do artigo 1.°

Como é provável que ela não se encontre ainda na Mesa, entendo dever chamar a atenção dos serviços para o facto de tal proposta ter sido apresentada em tempo oportuno.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, queria apresentar um requerimento.

Ele justifica-se, porque o artigo 1.° prevê alterações, derrogações ou outra forma de substituição dos artigos 139.°, 140.° e 141.° do Código Penal. É facto que não está dividido em números, mas, na realidade, cada artigo corresponde ou significa um número deste artigo 1.°

O requerimento que pretendo apresentar vai no sentido de que a discussão e votação se processem número por número, que o mesmo é dizer artigo por artigo.