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II SÉRIE — NÚMERO 81

O Sr. José Magalhães (PCP):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se alguma coisa tem estado a caracterizar este debate é efectivamente o adiamento. Estas questões têm sido objecto de ponderação, as propostas de alteração decorrem do que foi anunciado publicamente durante o debate do projecto de lei na generalidade, o método que estamos a seguir é o método corrente em todas as votações na especialidade — temo-lo realizado tantas vezes nesta Assembleia; no caso concreto importaria ponderar bem o objecto do requerimento do PSD e a sua exacta natureza jurídica.

Tal como o requerimento diz, trata-se de invocar o artigo 6.° do Regimento provisório da Comissão, que, por sua vez, se inspira e tem em conta o disposto no artigo 164.° do Regimento para o adiamento das votações em Plenário. As implicações deste preceito são, pura e simplesmente, estas: adiada a votação de um artigo ou de uma definição respeitante a uma matéria — não se prevê o adiamento em bloco —, isso faz-se sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes e implica que no dia seguinte, na reunião seguinte, se proceda à discussão e à votação adiada na véspera.

Foi este o mecanismo que o PSD invocou. Quer isto dizer que ficará precludida, obviamente, a possibilidade de utilizar o requerimento.

Esperemos que estas 48 horas, estas 24 ou estas menos de 24 horas bastem para essa reflexão; em todo o caso seria bom que ficasse claro que é este o mecanismo que os Srs. Deputados do PSD querem invocar, se é outro..„

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Deputado José Magalhães, fui muito claro em nome dos meus companheiros e é exactamente o adiamento de uma só vez aquele que solicitamos, o que implica qué não poderemos voltar a pedir novo adiamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Queria apenas corroborar aquilo que há pouco disse o Sr. Deputado Correia Afonso. Fiz-me, por certo, compreender mal.

Estamos de acordo e votaremos a proposta do PSD de fixação de tempo para este debate e estamos de acordo que se suspenda a sessão e que ela continue na próxima reunião, sem prejuízo, obviamente, dos n.os 1 e 2.

A minha intervenção foi no sentido de permitir ao PSD, inclusive, o de poder dizer que em relação a tal ou tal artigo não teriam problema nenhum, isto porque prima fatie as alterações propostas aos artigos 3.° e 4.° pareceram-me não levantar qualquer problema e poderem ser votados. Adiantar-se-ia, de facto, matéria.

. O PSD pretende mesmo, em relação a esses, pedir o adiamento para a próxima sessão, nós não temos qualquer objecção e votaremos a favor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Srs. Deputados, penso que é razoável o pedido do PSD e queria lembrar ao Sr. Presidente —naturalmente não seria necessário, mas gostaria de o fazer— que seria bom avisar o CDS da marcação da reunião para amanhã, visto não estar aqui nenhum representante desse partido.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada, foram convocados todos os partidos.

A Oradora: — Mas, Sr. Presidente, para a reunião de amanhã não estão.

O Sr. Presidente: — Sê-lo-ão, com certeza, Sr.a Deputada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): —Sr. Presidente, queria perguntar-lhe —sem prejuízo do pedido feito pelos Srs. Deputados do PSD— se não se poderia, apesar de tudo, continuar os nossos trabalhos e discutir o artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o requerimento visa o adiamento da votação da matéria constante do projecto de lei n.° 265/111, portanto de todo o projecto, à excepção dos n.os 1 e 2 do artigo 139.°

Não há mais ninguém inscrito, o requerimento está à votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. losé Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, creio que não cabe submeter a votação este requerimento. Trata-se do exercício de um direito potestativo do grupo parlamentar do PSD, nos termos do artigo 6.° do Regimento, e não tem lugar, portanto, qualquer votação nesta circunstância, tal como não tem lugar face ao artigo 154.° do Regimento perante circunstância similar no Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que os juristas nos informam que não está sujeito a votação, está deferido o requerimento. Peço desculpa da minha falta de formação jurídica.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Não é inequívoco. O Sr. Deputado José Luís Nunes julgou não se tratar de um requerimento e, portanto, estaria sujeito a votação.

O Sr. Presidente: — Como todos sabemos, Srs. Deputados, os juristas são como qualquer outra classe: nunca ninguém se entende.

Kl sos.

Está deferido o requerimento e convoco a próxima reunião para amanhã às 10 horas. Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00

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