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2 DE FEVEREIRO DE 1984

2107

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, estamos inteiramente de acordo com este requerimento.

Entendemos que se deve passar imediatamente à discussão e votação número por número.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o requerimento de sc passar à discussão e votação artigo por artigo e número por número.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sendo número a número, creio que o corpo do artigo 1.° ficaria para ser discutido e votado no final. Só assim será lógico.

Discutiríamos e votaríamos o que será o novo artigo 139.° do Código Penal, número a número, o mesmo para os artigos 140.° e 141.°, e, no final, far-se-ia a votação do corpo do artigo 1.°

De facto, o corpo do artigo 1.° diz: «Os artigos 139.°, 140.° e 141.° do Código Penal passam a ter a seguinte redacção:». Ora, só depois de discutido e votado o texto desses artigos é que faz sentido votar este corpo do artigo.

O Sr. Presidente: — E as propostas de alteração ...

O Orador: — É evidente que as propostas de alteração serão discutidas e votadas no momento correspondente à discussão e votação do artigo a que digam respeito.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, penso que o que acaba de ser proposto pelo Sr. Deputado Marques Mendes é de muito bom senso.

Todavia, para adiantar trabalho, gostava de saber se há ou não alguma proposta de alteração relativa ao n.u 1 do artigo 139.°

O Sr. Presidente: — Não há qualquer alteração, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não havendo, sugiro a V. Ex.a que tenha a bondade de o pôr à discussão e, no caso de não haver intervenções, de o pôr à votação.

O Sr. Presidente: — Então não votamos os artigos 139.° e 140.° em conjunto.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não, Sr. Presidente, devido ao requerimento do Sr. Deputado Correia Afonso, o qual já foi votado e aprovado.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o n.° 1 do artigo 139.°

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, entendo que seria conveniente aguardar as fotocópias das propostas, por uma razão simples: pode não haver nenhuma referente a este n.ü 1, mas qualquer alteração, encarada no seu conjunto, pode ter alguma influência neste n.° 1.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—Sr. Deputado, sou viciado pela minha profissão, que também é a sua, e verifico que, neste caso concreto, não tem influência nenhuma.

O Orador: — Isso porque o Sr. Deputado conhece as propostas, com certeza.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não, Sr. Deputado, não conheço porque não as vi.

Mas como elas estão a chegar agora mesmo, não vale a pena estarmos a discutir isso.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o n.° 1 do artigo 139.°

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar o n.° 1 do artigo 139.°

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS. Ê o seguinte: ,

ARTIGO 139.° (Aborto)

1 — Quem por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida a fizer abortar será punido com prisão de 2 a 8 anos.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à discussão e votação do n.° 2 do artigo 139.° Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o n.° 2 do artigo 139.°

Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

2 — Quem por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida a fizer abortar, fora dos casos previstos no artigo seguinte, será punido com prisão até 3 anos.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD):—Votámos favoravelmente os n.os 1 e 2 do artigo 139.° porque estas disposições já estão consagradas no actual Código Penal. Na verdade, trata-se de uma mera repetição, mas porque estamos de acordo com o que consta do