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II SÉRIE — NÚMERO 81

Código Penal votámos em conformidade. É apenas por isso.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Votámos a favor do n.° 2 deste artigo 139.° porque, não obstante o facto de ir votar contra o n.° 3, me parece que a interpretação a dar-lhe, na medida em que não está suficientemente explícito, é a seguinte: a mulher grávida que queira interromper a sua gravidez deverá fazê-lo numa instituição de saúde e através de um médico competente.

Só fora destes casos é que entendo que deverá ser aplicada uma pena: fora do local apropriado e sem intervenção de quem tenham competência profissional para o fazer.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.° Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — A nossa abstenção resulta também da falta de clareza deste artigo e da boa vontade com que estamos para colaborar na melhoria deste projecto.

Começamos por uma abstenção exactamente para abrirmos caminho a conversações sobre os outros números.

O Sr. Pesideníe: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):—Abstivémo-nos, dado que o n.° 2 deste artigo veio distinguir entre o tratamento penal da interrupção consentida e o da não consentida.

É uma inovação em relação às soluções constantes do Código Penal de 1886, mas, em todo o caso, o alcance dessa inovação é escassíssimo, já que o número de casos previstos no artigo é excessivamente restrito — e previsivelmente se manterá como tal — e a medida da pena escolhida pela lei, e aqui mantida, é excessiva. No projecto de lei do PCP, e nas condições que são conhecidas, nós propúnhamos que a interrupção consentida fora das condições legais acarretasse uma pena máxima de prisão até 1 ano.

Consideramos que a solução que aqui está é deficiente, sobretudo dado o clausulado extremamente restrito que está encarado no artigo seguinte e para que este n.° 2 remete.

O Sr. Presidente:—Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do n.° 3 do artigo 139.° Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, dado que só agora nos chegaram diversas propostas, algumas das quais têm a ver com os n.os 3 e 4 deste artigo 139.°, que pretendemos analisar com a maior ponderação, requeiro a suspensão dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Está concedida a suspensão por meia hora, Sr. Deputado. • Está suspensa a sessão.

. Eram 16 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento do PSD, subscrito pelo Sr. Deputado Fernando Amaral, ao abrigo do artigo 3.° do Regimento desta Comissão, que passo a ler:

Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, requeiro o adiamento da votação da matéria constante do projecto de lei n.° 265/III, com excepção, como é óbvio, dos n.os 1 e 2 do projectado artigo 139.° do Código Penal.

Srs. Deputados, o requerimento está à votação.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—Sr. Deputado, as coisas não são como aqui estão qualificadas, são-o como são na realidade. Um requerimento serve para fixar os termos de um debate; o que está sobre a Mesa não é um requerimento, mas sim.uma proposta. Uma proposta tem discussão e, portanto, não pode ser posta imediatamente à votação.

Agradecia à Mesa que o qualificasse como tal e depois disso desejava inscrever-me novamente para usar da palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas dizer que a proposta, ou requerimento, conforme a qualificação que venha a ser dada pela Mesa, se refere à preocupação que temos em proceder a uma votação mais esclarecida e consciente, dado que a matéria é complexa e as propostas de alteração que aqui foram apresentadas não estão ainda, pela nossa parte, suficientemente sistematizadas.

Queria deixar aqui bem vincado que não há da nossa parte qualquer preocupação de obstaculizar a que o projecto seja discutido nos termos que foram fixados e no prazo que foi determinado, mas tão-só a nossa preocupação de nos esclarecermos melhor, sistematizar as nossas ideias e votar conscientemente.

Ê com esta preocupação que em nome do Partido Social Democrata fiz este requerimento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Srs. Deputados, somos sensíveis àquilo que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Fernando Amaral, simplesmente não na forma como o Sr. Deputado o disse.

Já adiámos da manhã para a tarde esta discussão ...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Não adiámos, não.