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22 DE MARÇO DE 1984

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existem estudos de impacte ambiental oficialmente homologados e obedecendo a metodologias aprovadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 27 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Amónio Luís Romano de Castro.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) acerca do andamento da sindicância à gestão da Câmara Municipal de Braga.

Em resposta ao assunto e ofício supramencionados, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.a de que é da competência do Ministério do Equipamento Social (Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos) zelar pelo cumprimento do Decreto-Lei n.u 403/82, de 24 de Setembro, que regulamenta a extracção de areias nos leitos e margens dos rios.

As sanções previstas no referido diploma podem conduzir ao pagamento de multas até 100 000$, acrescidas dos valores materiais inertes extraídos, e ainda à apreensão de toda a maquinaria e equipamento utilizado.

O Ministério da Qualidade de Vida tem uma intervenção meramente consultiva na demarcação dos locais de extracção (igualmente da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos), não dispondo de base legal, nem informação, que lhe permitam uma intervenção pontual.

No entanto, a gravidade que a situação tem vindo a assumir neste sector e o desrespeito sistemático pela lei, que temos vindo a constatar, levaram o Ministério da Qualidade de Vida a reanalisar os instrumentos legais e meios de fiscalização vigentes.

Conta o Ministério da Qualidade de Vida apresentar em breve as conclusões do trabalho acima referido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 27 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete. António Luís Romano de Castro.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) acerca da poluição do rio Cávado.

Em resposta ao assunto e ofício acima mencionados, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.a de que:

l — O licenciamento da actividade industrial compete ao Ministério da indústria e Energia,

que foi alertado para a situação referida pelo Sr. Deputado.

Se se verificarem emissões ilegais de efluentes líquidos, o referido Ministério, usando das suas competências, deverá tomar as medidas adequadas, que poderão ir até ao encerramento das instalações fabris.

2 — O problema da qualidade das águas nas bacias hidrográficas da região norte está a ser analisado tecnicamente por uma equipa pluridisciplinar, coordenada pela CCR/Norte, apoiada pelo Ministério da Qualidade de Vida, faltando apenas analizar as bacias dos rios Cávado e Minho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 27 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento do deputado Vidigal Amaro (PCP) acerca da regulamentação da lei do ensino especial, tendo em vista a escolaridade das crianças deficientes mentais.

Em resposta ao ofício n.° 78/84, de 16 de Janeiro, informa-se V. Ex.a de que a regulamentação e aplicação da lei do ensino especial está a ser estudada por este Ministério, estando em curso a criação de um gabinete de educação especial cujo objectivo primordial é o de reorganizar os serviços de educação especial, bem como coordenar e dirigir esses serviços. Este mesmo gabinete ocupar-se-á também do estudo da criação de um instituto de educação especial e de centros regionais de educação especial, conforme o previsto na Lei n.° 66/79, de 4 de Outubro. Serão ainda atribuições do Gabinete, entre outras:

1) O estudo da criação de equipas de educação

especial com vista a uma avaliação psicope-dagógica adequada das crianças e jovens com necessidades especiais que leve ao desenvolvimento de um plano educativo para cada um deles;

2) O desenvolvimento de um plano de acção que

vise uma melhor preparação do professor regular quanto ao ensino de crianças com necessidades especiais menos acentuadas que, eventualmente, poderá ter a seu cargo;

3) A elaboração de normas genéricas para a

educação especial, com vista à criação de uma «lei de bases»;

4) A reorganização dos serviços de apoio, técnicos

e pedagógicos, ao ensino regular, tendo em conta a integração, tanto quanto possível, da criança com necessidades especiais;

5) A sensibilização da opinião pública quanto à

problemática da deficiência: e