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22 DE MARÇO DE 1984

Requerimento n.* 2176/111 (1.°)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi criada em Vila Franca de Xira a Casa do Forcado, associação com estatutos que se dedica particularmente a recolher tudo sobre forcados do concelho e sobre a história tauromática na generalidade.

Vila Franca de Xira c uma terra que vive a festa brava, é da sua história, das suas tradições e está enraizada no sangue das suas gentes.

Um grupo de pessoas dedicam todo o tempo livre í> esta causa e procuram agora condições para dar amplitude a esta obra regionalista, tendo necessidade premente, como base, de uma casa. Está instalada esta associação, provisoriamente, em instalações cedidas, a título de empréstimo, em 2 pequenas salas, o que não lhe dá possibilidade de expor sequer as obras, fotografias, gravuras, livros, etc, que já possui. Daí que pediu a cedência, em quaisquer condições que Lhe fossem impostas, de uma casa de que a Companhia das Lezírias era proprietária em Vila Franca de Xira, pensando que, sendo a Companhia das Lezírias uma empresa pública, dedicada à agricultura e pecuária, com grandes tradições na festa brava, que muito contribuiu para o seu desenvolvimento, acederia ao seu pedido. Respondeu a Companhia das Lezírias, conforme carta junto, que a casa seria precisa à Companhia logo que estivesse desocupada..

Foram feitos contactos pessoais depois desta resposta e verificámos, por informação que deram, que a mesma casa estava pedida, também, pela Caritas, para uma viúva de um antigo funcionário da Companhia, e até por um gestor da empresa. Tudo bem até aqui. E admite-se que, dentro das prioridades, não fosse a Casa do Forcado, apesar do seu interesse regional, a primeira prioridade. Só que, espanto dos espantos, a casa não foi para a Caritas, nem para a viúva do antigo funcionário da Companhia, nem para o gestor, nem muito menos para a Casa do Forcado, mas foi vendida a um particular por 550 contos, que posteriormente a vendeu a outro por 1600 contos.

Como é possível que uma administração de uma empresa pública tome uma decisão destas, beneficiando os interesses privados para efeitos de especulação, preterindo associações de interesse colectivo e humanitário, como é o caso da Caritas ou a Casa do Forcado, de interesse regional?

Pergunta-se ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, se me é lícito saber, qual o critério que a administração da Companhia das Lezírias adoptou para tomar a decisão exposta, que eu considero muito grave, por prejudicar os interesses colectivos dos habitantes daquela vila interessados na história de vários aspectos da tauromaquia local.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 1984.— O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.

(Junta-se fotocópias da correspondência trocada pela Casa do Forcado com a Companhia das Lezírias.)

Nota. — As fotocópias foram remetidas ao Governo.

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Requerimento n.° 2177/111 (1.°)

Ex."'u Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 20 de Março, os eleitos da Câmara Municipal, os trabalhadores do Município e a população de Loures assistiram a uma acção de claros contornos intimidatórios, desenvolvida pelo Corpo de Intervenção da PSP.

Esta acção, que aparece inserida nos ataques que o actual Governo vem formulando contra o poder local democrático, tem vindo a merecer o mais veemente protesto e condenação. Ela constituiu, como afirmou o presidente da Câmara Municipal de Loures, uma «actuação inqualificável e inconcebível no Portugal democrático».

A gravidade do que se passou acresce do facto de esta acção ter lugar num momento em que o Governo ameaça legislar — ao abrigo de autorização legislativa já ultrapassada no tempo— de molde a impor às autarquias determinado modelo de estrutura organizativa, que se irá traduzir no despedimento de milhares de trabalhadores da administração local.

Surgem ainda informações de que, antecedendo esta acção das forças policiais, se teria realizado uma reunião no MAI, com a presença do próprio Ministro da Administração interna e onde se teria planeado a intervenção policial.

A utilização de efectivos policiais para impor concepções do Governo traduz a continuação de métodos antidemocráticos, que nos últimos meses têm conduzido a uma escalada repressiva e intimidatória sobre os trabalhadores sem salários, sobre as populações e agora sobre as próprias autarquias.

Se não fosse a serenidade demonstrada, quer pelos eleitos autárquicos, quer pelas centenas de trabalhadores do Município reunidos em plenário, nada garantiria que o cerco policial à área dos Paços do Concelho não tivesse atingido os contornos brutais das bem recentes intervenções na Avenida da Liberdade e em Leiria.

Face ao exposto, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministro da Administração Interna, as seguintes informações:

l.3 Confirma o Governo a realização de reunião ou reuniões, no MAI, onde se prepararam as acções acima referidas?

2.a Que razões conduziram à acção das forças policiais?

3.3 Com que base legal actuaram as forças policiais?

4.n A quem cabe a responsabilidade pela actuação das forças policiais: ao Ministro da Administração Interna? Ao Governo Civil de Lisboa? Ao Comandante-Geral da PSP?

5.° No caso de a responsabilidade não caber a nenhuma destas entidades, quem é então o responsável?

Assembleia da República, 21 de Março de 1984.-^ Os Deputados: Lino Paulo — Anselmo Aníbal.