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28 DE MARÇO DE 1984

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internacional e a situação de pré-insolvência em que se encontra a maioria dos países em vias de desenvolvimento, em especial dos continentes africanos e americano.

Neste enquadramento, o MFP, o Banco de Portugal e as instituições de crédito — em colaboração com o MCT e o MNE — têm vindo a definir e a implementar uma política programática neste domínio, norteada por princípios de prioridade assentes em critérios relacionados com a situação económica e financeira dos países beneficiários, com a sua relevância como fornecedores de matérias-primas essenciais e com o seu interesse real e ou potencial como mercados de destino das exportações nacionais, nomeadamente de bens de equipamento e de serviços.

A grande excepção a esses princípios têm sido, por razões facilmente compreensíveis, os países africanos de expressão oficial portuguesa.

Nestes mercados tem vindo a ser feito um esforço financeiro extremamente acentuado, que, obviamente, irá ser continuado e reforçado na medida das possibilidades internas e da própria evolução económico-finan-ceira de cada um daqueles países.

Será ainda de ressaltar que esse enorme esforço financeiro é. no quadro da situação cm que o nosso país vive, extremamente limitativo da assunção de novos encargos em relação a outros mercados igualmente em situação financeira difícil. Este faclo condiciona, obviamente, a política seguida e a seguir na concessão de linhas de crédito.

4 — Relativamente aos países árabes produtores de petróleo — bem como no que concerne à generalidade dos países —, Portugal não (em, como importador, peso suficiente para impor esquemas permanentes de compensação.

O exposto não invalida, no entanto, a possibilidade de concretização de contrapartidas pontuais, que, de facto, se têm realizado, sendo até, em determinadas circunstâncias, um procedimento u acalentar quando significa acrsécimos reais de exportação ou quando corresponde è realização de investimentos produtivos no âmbito das designadas contrapartidas industriais.

Dever-se-á salientar que multas das denominadas operações de compensação não correspondem a acréscimos reais das exportações, sendo, pelo contrário, meio privilegiado de superação de eventuais obstáculos à importação, implicam sobrecustos e permitem (ou visam) movimentos ilícitos de divisas.

Por outro lado, vivendo Portugal em economia de mercado, a realização dessas operações terá de ser prioritariamente uma opção das próprias empresas (públicas ou privadas) e não uma pretensa — pela desejada inexistência de mecanismos vinculativos — Imposição da Administração.

No caso específico dos países africanos de expressão oficial portuguesa não se considera conveniente privilegiar, neste momento, esse tipo de comércio.

As importações realizadas por Portugal naqueles mercados vêm crescendo paulatinamente. O principal obstáculo à intensificação das compras tem residido nas actuais limitações dos seus aparelhos produtivos em proporcionarem excedentes exportáveis.

Ao longo dos últimos anos. as autoridades portuguesas têm repetidamente manifestado vontade político de incrementar, de uma forma o mais equilibrada possível, o relacionamento comercial com u África lusófona.

Decorre naturalmente dessa vontade política uma grande abertura à concretização de compras crescentes nesses 5 países, desde que, e obviamente, até pelas limitações impostas pela actual conjuntura interna portuguesa, a oferta se insira, grosso modo, nos parâmetros e condições vigentes no mercado internacional.

Constantemente se tem presente o impacte do incremento das trocas comerciais no crescineto económico dos países em vias de desenvolvimento e a necessidade de se fazer associar a esse incremento um processo de estabilização das receitas de exportação, por forma a não se perturbar a conveniente planificação do investimento e do desejado equilíbrio, quer das finanças públicas, quer da balança de pagamentos.

Com excepção de Angola, sabe-se quanto esta última, e manifestamente a balança comercial, aponta nos países africanos de expressão portuguesa para um défice de natureza estrutural decorrente do facto de sc estar perante situações que, para além de serem casos tipo de economia de subsistência, se caracterizam não só pelo excessivo peso de uma actividade no sector primário concentrada em culturas de exportação cujas cotações no mercado mundial experimentam fortes oscilações, como ainda pela existência de um tecido industrial pobre.

Portugal reconhe-se como um dos principais fornecedores e clientes desses 5 países e tem consciência de que o actual relacionamento comercial evidencia uma situação de desequilíbrio não desejada por qualquer das partes, mas de difícil superação a curto prazo, em virtude das dificuldades com que presentemente se debatem todas as economias envolvidas.

O melhor e mais salutar contributo que Portugal pode dar, e que já tem vindo a dar — do que é reflexo claro o enorme esforço financeiro desenvolvido—, reside no apoio concreto através de acções de cooperação, nomeadamente de assistência técnica, que permitam a recuperação da actividade económica nesses países — quer no campo agrícola, quer, e essencialmente, no industrial —, c ulteriormente uma maior c mais diversificada oferta de excedentes exportáveis, ocasião em que, se esse for o desejo e a conveniência das partes envonvidas, se poderão intensificar relações comerciais de contrapartida.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo. 29 de Fevereiro de 1984.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.""' Sr. Chefe do Gabinete de S. Èx.n o Ministro da Educação:

Assunto: Requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a actualização das bolsas de estudo no estrangeiro.

Na sequência do ofício de V. Ex." n." 3450, de 14 de Outubro de 1983, sobre o assunto em referência, lenho a honra de transcrever a seguinte informação emanada da Direcçâo-Geral do Ensino Superior:

1 — No que respeita aos montantes dus bolsas de estudo no estrangeiro, a Direcçâo-Geral