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II SÉRIE — NÚMERO 108

çalves Carvalho e Ascensão Carvalheiro, lado sul, até ao ponto 3.

Ponto 3. — Situa-se na estrada nacional n.° 109, ao quilómetro 105,828, junto ao aqueduto que serve de passagem à linha de água atrás descrita; daqui segue para nascente até ao marco administrativo que se situa junto à linha de água do barroco onde o Sr. António Marques das Neves (também conhecido por António Russo) tem uns troncos de pinheiro sobre a dita linha de água, servindo estes de ponte de uma para a outra margem, e é o ponto 4.

ARTIGO y

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia do Bom Sucesso, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal da

Figueira da Foz;

b) 1 representante da Câmara Municipal da Fi-

gueira da Foz;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Quiaios;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de

Quiaios;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova fregue-

sia do Bom Sucesso, designados de acordo com os n.08 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

2 — A comissão instaladora entrará em funções no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei

3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

ARTIGO 4."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Bom Sucesso terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma, obedecendo as restantes operações eleitorais aos prazos estabelecidos pela lei em vigor para as eleições autárquicas.

Os Deputados do PS: Henrique Vieira Gomes — Manuel Alegre — Litério Monteiro — Dinis Alves — Maria Ângela Pinto Correia — Cunha e Sá.