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17 DE ABRIL DE 1984

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/) 1 representante da Junta de Freguesia de São Julião;

g) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Pedro, designados de acordo com os n.05 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

2 — A comissão instaladora entrará em funções no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de São Pedro terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma, obedecendo as restantes operações eleitorais aos prazos estabelecidos pela lei em vigor para as eleições autárquicas.

Os Deputados do PS: Henrique Vieira Gomes — Manuel Alegre — Litério Monteiro — Dinis Alves — Maria Ângela Pinto Correia — Cunha e Sá.