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II SÉRIE — NÚMERO 108

PROJECTO DE LEI N.° 315/111

CRMÇ&O DA FREGUESIA DE SAO PEDRO NO CONCELHO DA FIGUEIRA OA FOZ

1 — fá não é de agora a aspiração dos habitantes das povoações de Cova, Gala e Cabedelo, das freguesias de Lavos e de São Julião, concelho da Figueira da Foz, a terem a sua freguesia, com a designação de São Pedro.

Em 1974 apresentaram ao Ministro da Administração Interna a sua solicitação, que já antes do 25 de Abril fora ventilada. Em 1978 a Junta de Freguesia de Lavos manifestou à Câmara Municipal da Figueira da Foz o interesse que haveria para aquelas populações dos lugares de Cova, Gala e Cabedelo na sua elevação a freguesia, não só pela relativa distância das respectivas sedes, como também por uma certa identidade cultural, económica e profissional dos seus habitantes, quase todos vivendo da faina piscatória. Acresce ainda que recentemente esta zona do concelho foi beneficiada directamente com algumas obras de enorme influência, quer local quer mesmo nacional. Referimo--nos à ponte sobre o rio Mondego e ao porto interior da Figueira da Foz. Ê também nesta região que está instalado o Hospital Distrital, bem como algumas das mais importantes industriais figueirenses.

Esta pretensão tem pareceres favoráveis das Juntas de Freguesia de Lavos e de São Julião, das respectivas Assembleias de Freguesia, da Câmara Municipal da Figueira da Foz e da respectiva Assembleia Municipal.

Sucede ainda que a freguesia-mãe, a de Lavos, é muito extensa e populosa, encontrando-se os lugares de Cova e de Gala num dos extremos. Para esta nova freguesia transitarão cerca de 3000 habitantes.

A criação desta nova freguesia, cuja necessidade nos parece indiscutível, face ao exposto, leva os deputados do Partido Socialista abaixo assinados a apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

E criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de São Pedro, cuja área, delimitada no artigo 2°, se integrava nas freguesias de Lavos e de São Julião.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de São Pedro, conforme representação cartográfica anexa à escala 1:25 000, são os seguintes:

Ponto 1. — Do lado norte o limite será pelo meio do rio Mondego, desde os molhes até 1150m para montante da ponte da Figueira. Este ponto tem as coordenadas militares (aproximadas) x 137,550 km e y 353,320 km;

Ponto 2. — No meio do rio Mondego, 1150m a montante da ponte da Figueira, com as seguintes coordenadas (aproximadas): x 140,450 km e y 353,170 km. Daqui vira-a sudoeste até ao ponto 3;

Ponto 3. — Situa-se no cunhal nordeste do antigo campo de aviação, no cruzamento de caminhos, com as seguintes coordenadas: x 139,520 km e y 352,560 km. Deste ponto segue a direcção do marco geodésico n.° 90, Talhos, e até ao meio o braço sul do rio Mondego;

Ponto 4. — Situa-se no meio do braço sul do rio Mondego, próximo do marco geodésico n.° 90, Talhos, e tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 139,090 km e y 351,370 km, seguindo para montante até à entrada do esteiro dos armazéns;

Ponto 5. — À entrada do esteiro dos armazéns, com as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 139,670 km e y 350,500 km. Daqui volta em direcção à estrada nacional n.° 109 até ao quilômetro 123;

Ponto 6. — Situa-se ao marco quilométrico 123 da estrada nacional n.° 109, com as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 139,270 km e y 350 km, continuando para oeste até encontrar o limite da M. N. e daqui para norte até ao limite dos lotes 4 e 5;

Ponto 7. — No limite este dos lotes da Zí 4 e 5 de coordenadas (aproximadas): x 139,240 km e y 350,080 km;

Ponto 8. — Situa-se no limite oeste do extremo dos lotes 4 e 5 da ZI e junto ao arruamento principal, com as coordenadas militares (aproximadas) x 139,010 km e y 549,980 km;

Ponto 9. — No cruzamento do arruamento principal com o arruamento que vem de poente e a oeste do lote 4 da ZI, com as coordenadas x 139,050 km e y 349,920 km. Deste ponto vira para oeste pelo arruamento e depois pelo limite norte do lote 1 da ZI, seguindo depois pelo aceiro B das M. N. até à orla marítima;

Ponto 10. — Situado no extremo poente do aceiro B das M. N. junto à orla marítima tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 138,320 km e y 349,680 km.

ARTIGO 3.°

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de São Pedro, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal da

Figueira da Foz;

b) 1 representante da Câmara Municipal da Fi-

gueira da Foz;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Lavos;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de La-

vos;

e) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

São Julião;