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9 DE MAIO DE 1984

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De então para cá não há, porém, conhecimento de que tenha sido feito qualquer pagamento em conformidade.

Por isso sè requer ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, que informe esta Câmara sobre a data em que tenciona a Caixa Geral de Aposentações dar efectivo cumprimento ao disposto no artigo 7.°-A do Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio.

Palácio de São Bento, 8 de Maio de 1984.— O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Requerimento n.° 2390/111 (1.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Parece estar previsto para breve o arranque da actividade da TERTIR, o que está a ser contestado por empresas de transitários que dispõem de terminais TIR próprios.

Como é conhecido, foi estabelecido um contrato de concessão em que o Governo concedeu o exclusivo dos terminais TIR e respectivos armazéns alfandegários nas zonas do Porto e Lisboa à TERTIR.

Dada a importância e as implicações de tal contrato de concessão e o possível funcionamento a curto prazo da TERTIR, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor solicito ao Governo as seguintes informações e documentos:

1) Qual é o montante das responsabilidades as-

sumidas pelo Estado, nomeadamente através de avales concedidos à empresa, para permitir o acesso ao crédito bancário?

2) Qual o grau de cumprimento do contrato de

concessão por parte da TERTIR? Solicito igualmente uma cópia do referido contrato de concessão;

3) A concretizar-se a exclusividade das operações

com os TIR por parte da TERTIR está assegurado o emprego dos trabalhadores que actualmente realizam tais operações nas empresas de transitários?

4) Foram previstas as eventuais consequências

para as populações locais, nomeadamente as resultantes do aumento de tráfego na zona de Matosinhos? Que medidas foram tomadas de modo a garantir que a população da zona não será afectada?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

O Centro Social da Esgueira (concelho de Aveiro), em 16 de Março próximo passado, apresentou ao Centro Regional de Segurança Social de Aveiro um pedido de concessão de um subsídio, no valor de 1375 contos, para a finalização das obras das suas instalações.

Embora a obra tenha sido subsidiada pelo Governo Civil e pela Câmara Municipal de Aveiro, a importância agora solicitada, no entender da direcção do Centro Social da Esgueira, é indispensável para permitir completar as obras.

Parece-nos pertinente adiantar as seguintes informações:

a) A freguesia da Esgueira, com mais de 13 000

habitantes, é a mais populosa do concelho de Aveiro;

b) No Centro Social em apreço funcionam defi-

cientemente (até à finalização das obras) um jardim-de-infânciá, uma ATL e uma creche;

c) Uma parte substancial da população ocupa-se

de actividades (industriais e outras) fora da área geográfica da freguesia (funcionando como «dormitório» do concelho de Aveiro);

d) A área útil do Centro (edifício antigo e lo-

gradouro) é, aproximadamente, de 6m2 a 7000 m2;

e) Em 1983 essa Secretaria de Estado havia con-

cedido uma tranche de 1500 contos para andamento das obras, já então em curso.

Atendendo a que as obras serão interrompidas a curto prazo se entretanto não for concedido o subsídio em causa, requeremos a V. Ex.° se digne informar-nos se e para quando prevê a concessão do subsídio de 1375 contos.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: Cunha e Sá — Almeida Valente.

Requerimento n.* 2392/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro, através do Ministro da Justiça, que nos seja informado para quando está decidida a instalação em Évora de uma delegação da Polícia Judiciária e quais os motivos que têm estado na origem do protelamento da concretização dessa instalação.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Paulo Barral.

Requerimento n.* 2391/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

José da Cunha e Sá e José de Almeida Valente, deputados do Partido Socialista, vêm por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar à Secretária de Estado da Segurança Social, sobre o assunto que se passa a expor, as informações insertas na última parte do presente requerimento.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Agrupamento Parlamentar da Acção Social Democrata Independente (ASDI) indicou como seu representante na Comissão Eventual de Inquérito à EPAC o Sr. Deputado Manuel Vilhena de Carvalho (n. ref. G. P./A. R. 45/84, de 16 de Abril).

Verificando-se a impossibilidade do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, considera-se sem efeito tal designação, indicando como representante do Agrupamento