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II SÉRIE — NÚMERO 116

PROJECTO DE LEI N.° 334/111

ELEVAÇÃO OA POVOAÇÃO OA TRAFARIA A CATEGORIA OE VFLA

A povoação da Trafaria, sede da freguesia da Trafaria, do concelho de Almada, tem 5104 eleitores.

Situada a cerca de 10 km da sede do concelho e a 14 km de Lisboa, dispõe de boas e rápidas ligações rodoviárias e fluviais.

A freguesia da Trafaria tem como confrontações a margem sul do Tejo e as freguesias da Caparica e da Costa da Caparica.

A sua localização privilegiada, junto ao mar, tendo a norte o rio Tejo e a poente o oceano Atlântico, faz da Trafaria uma importante zona turística e piscatória, estando rodeada por férteis campos de agricultura familiar.

Electrificada, com distribuição domiciliária de água e rede de esgotos quase a 100 %, dispõe a Trafaria de equipamentos sociais, escolas de ensino preparatório e ciclo preparatório, creches, associações de bombeiros voluntários, estação dos CTT, campo de jogos, sendo coberta por uma ampla rede de transportes públicos e de aluguer.

O importante complexo de silos em fase de construção avançada dará à vida local uma dinâmica económica, no sentido do seu desenvolvimento e crescimento.

A situação actual deu mais força à antiga aspiração da população da Trafaria, que é a da elevação da povoação à categoria de vila.

Atendendo à aspiração da população trafariense, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e em especial com o exposto no seu artigo 12.°, propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

Ê elevada à categoria de vila a povoação da Trafaria, sede da freguesia da Trafaria, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: José Manuel Ambrósio — Américo Solteiro — Luísa Daniel — Maria da Conceição Quintas.

PROJECTO DE LEI N.° 335/111

ELEVAÇÃO OA POVOAÇÃO DE MONTE DE CAPARICA A CATEGORIA DE VILA

A povoação de Monte de Caparica, sede da populosa freguesia da Caparica, do concelho de Almada, tem 18 866 eleitores.

Situada a cerca de 8 km da sede do concelho e a 12 km de Lisboa, dispõe de boas e rápidas ligações rodoviárias.

A freguesia da Caparica estende-se desde a margem sul do Tejo aos concelhos do Seixal e Sesimbra.

Ê uma zona privilegiada para a agricultura e turismo, tendo também várias pequenas e médias empresas industriais, donde se destacam a metalomecâ-

nica, panificação e de construção civil e vários estabelecimentos comerciais, que contribuem para uma intensiva vida local.

Encontrando-se a freguesia praticamente electrificada, com distribuição de água e rede de esgotos nos principais aglomerados, dispõe de equipamentos sociais, escolas do ciclo preparatório e secundário, campo de jogos, associações desportivas e recreativas, sendo coberta por uma ampla rede de transportes públicos e de aluguer.

A entrada em funcionamento da Universidade Nova de Lisboa tornou-a num importante pólo económico e cultural do concelho de Almada.

Atendendo à antiga aspiração da população da Caparica, agora ainda mais justificada com o plano do Fundo de Fomento da Habitação e com a instalação da citada Universidade Nova de Lisboa, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos da Lei n.° li/82, de 2 de Junho, e em especial com o exposto no seu artigo 12.°, propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

É elevada à categoria de vila a povoação do Monte da Caparica, sede da freguesia da Caparica no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: José Manuel Ambrósio — Américo Solteiro—Luísa Daniel — Maria da Conceição Quintas.

PROJECTO DE LEI N.° 336/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO LARANJEIRO, NO CONCELHO DE ALMADA

£ constituído o concelho de Almada por 5 freguesias: Almada, Costa da Caparica, Trafaria, Caparica e Cova da Piedade.

Destas é a freguesia da Cova da Piedade a que maior número de habitantes possui (cerca de 49 000 eleitores), nele se inserindo os lugares do Laranjeiro e Feijó.

Atendendo a que se torna necessário o estabelecimento de um número de freguesias com uma divisão geográfica relativamente homogénea e com um número de habitantes relativamente equilibrado entre si, e por ser esta uma velha aspiração das populações residentes, manifestada em consultas oportunamente feitas.

Dispondo conjuntamente os lugares do Laranjeiro e do Feijó de um conjunto de eleitores superiores a 23 000.

Neste sentido e atendendo a que os lugares citados possuem não só um forte índice de crescimento populacional e desenvolvimento económico, como um conjunto de potencialidades de ordem social, cultural, recreativa e comercial, que superam em muito o exigido pela Lei n.° 11/82.

População: 1982, 23 191 eleitores e 1982, 24 409 eleitores, de um total de 34 720 habitantes.

Na consideração de que a freguesia-mãe donde será desanexada mantém a respectiva viabilização, os depu-