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10 DE MAIO DE 1984

2849

tados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

É criada no distrito de Setúbal, concelho de Almada, a freguesia do Laranjeiro, cuja área se integrava na freguesia da Cova da Piedade.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Laranjeiro, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Nascente: Base Nava) do Alfeite (mar da Palha),

rio Tejo e Arsenal do Alfeite; Norte: Quinta do Chegadinho (freguesia da Cova

da Piedade); Poente: Auto-Estrada do Sul; Sul: concelho do Seixal.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites da freguesia da Cova da Piedade, conforme a delimitação estabelecida para a freguesia do Laranjeiro, e constante também da planta anexa.

ARTIGO 4.»

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia do Laranjeiro, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Almada no prazo máximo de 15 dias a contar da data

da publicação do presente diploma, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

o) 1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Al-

mada;

c) 1 representante da Junta de Freguesia da Cova

da Piedade;

d) 1 representante da Assembleia de Freguesia

da Cova da Piedade;

3 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5.°

Para os fins consignados nos números anteriores, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

ARTIGO 6.«

As operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: José Manuel Ambrósio — Luísa Daniel — Maria da Conceição Quintas.