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10 DE MAIO DE 1984

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suas deslocações aéreas ao continente ou, pelo contrário, entende que este custo da insularidade deve ser suportado pelas populações ilhoas?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Carvalho Silva.

Requerimento n.' 2398/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

Sabendo que a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 1984 provocou a redução, para mais de metade, da verba destinada à cobertura dos custos da insularidade dos Açores;

Sabendo igualmente que constitui obrigação fundamental do governo central, enquanto órgão de soberania, a cooperação solidária com o governo regional visando a correcção das desigualdades derivadas da insularidade, conforme o previsto no artigo 231.° da Constituição da República;

Sabendo, finalmente, que através da Base Aérea das Lajes e da Estação de Rastreio das Flores, localizadas na região e utilizadas por americanos e franceses, respectivamente, os Açores contribuem com milhões de contos para o Estado, via Forças Armadas:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do PSD abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que lhe seja prestado o seguinte esclarecimento:

Quando pensa o Governo desbloquear a situação financeira criada à Região Autónoma dos Açores pelo Orçamento do Estado, atribuindo-lhe a verba de 2 milhões de contos, considerada indispensável para a sua sobrevivência autónoma e para o seu progresso digno?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Carvalho Silva.

Requerimento ».* 2399/IU (1/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a questão da compensação a atribuir à Câmara Municipal de Ponta Delgada pela transferência do matadouro frigorífico municipal para a posse da Junta Nacional dos Produtos Pecuários é, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 661/74, da competência do governo central;

Sabendo igualmente que este assunto já foi objecto de uma interrogação colocada por nós ao Governo em 19 de Janeiro último e que não mereceu, da parte deste, qualquer resposta:

O deputado abaixo assinado vem, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Executivo que lhe seja prestada a seguinte informação:

Já foi paga à Câmara Municipal de Ponta Delgada a verba de 150 000 contos?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Carvalho Silva.

Requerimento n.* 2400/IH (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais que me são concedidos, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, que me seja concedida cópia dos processos e conclusões dos inquéritos levados a cabo pelo Departamento Marítimo dos Açores e pela Capitania do Porto de Lisboa, respectivamente sobre os naufrágios dos navios da Marinha Mercante Boa Nova e Bandim.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n.* 2401/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português promoveu ontem, dia 8 de Maio, nas suas instalações na Assembleia da República, uma conferência de imprensa para apresentação de um conjunto de iniciativas legislativas sobre problemas da juventude.

Na conferência de imprensa estiveram presentes diversos representantes de órgãos da comunicação social, entre os quais uma equipa de reportagem da Radiotelevisão Portuguesa, que solicitou aos deputados do PCP um depoimento sobre as matérias em foco. O representante da RTP sugeriu mesmo que um deputado do PCP gravasse o seu depoimento até às 18 horas, pois de outro modo não seria possível emiti-lo no Telejornal.

Nesse sentido, um deputado do PCP abandonou a mesa da conferência de imprensa para satisfazer as pretensões da equipa da RTP presente, com todas as consequências que daí decorreram para o seu normal prosseguimento. Na altura não foram levantadas quaisquer objecções às limitações de tempo sugeridas pela equipa da RTP quanto à duração do referido depoimento.

Tendo em conta os factos referidos, a actuação da RTP pressuporia, logicamente, que o depoimento gravado se destinaria a ser tornado público no serviço informativo atrás referido.

Tal facto não veio, porém, a suceder em qualquer serviço noticioso da RTP. Não pode deixar de ser motivo de interrogação o critério que presidiu à actuação da Direcção de Informação da RTP neste caso. A sua gravidade é tanto maior quanto se sabe que a não transmissão do depoimento não pode ser atribuída a razões de ordem técnica ou do seu tempo de duração, nem pode estar em causa a idoneidade do jornalista e da restante equipa da RTP em serviço na Assembleia da República, cuja conduta foi no sentido de possibilitar a atempada transmissão do referido depoimento.

O que está, pois, em causa é a actuação daqueles que, na Direcção de Informação da RTP, censuraram a transmissão no Telejornal do depoimento solicitado pela mesma RTP aos deputados comunistas.