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3008

II SÉRIE — NÚMERO 123

ARTIGO 5."

1 —..........................................................

2 — [...] nem em relação a qualquer pessoa.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1984.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5."

1 — ..........................................................

2 — ..........................................................

3 — É proibida a interconexão de ficheiros que contenham dados de carácter pessoal, dependentes de serviços ou responsáveis diferentes ou constituídos com distinta finalidade.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1984.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho.

Propostas de aditamento ARTIGO 6."

1— [...] às opiniões e actividades políticas.

2 — ...................................................

ARTIGO 7."

1.° .........................................................

2.° .........................................................

3.° [...] designadamente, consumo de álcool, hábitos ou tendências sexuais, relações afectivas ou profissionais.

ARTIGO 8."

I — [...] ou de qualquer forma de criação de números unívocos com os mesmos objectivos e resultados.

2—..........................................................

3 —..........................................................

Assembleia da República, 22 de Maio de 1984.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Propostas de alteração e aditamento

ARTIGO 12."

1 — (O actual corpo do artigo.)

2 — Salvo disposições legislativas em contrário, não devem ser mantidas informações sob forma nominativa por mais de 15 anos.

ARTIGO 15.°

1 —(O actual corpo do artigo.)

2 — As informações nominativas deverão ser completadas, corrigidas ou anuladas nos casos da prescrição, anulação, amnistia, reabilitação ou perdão.

Proposta de aditamento CAPÍTULO II Da Comissão Nacional de Informática e Liberdades

ARTIGO 15."-A

Proposta de substituição ARTIGO 15.°-A

1 — É criada, na dependência da Assembleia da República, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades, com a seguinte composição:

a) 1 presidente, entidade pública de reconhecida

competência e de reputação no domínio da defesa dos direitos do homem, eleito pela Assembleia da República por maioria de dois terços;

b) 2 magistrados de reconhecido mérito, designa-

dos pela Assembleia da República, por maioria de dois terços, dentro de uma lista de 10 nomes indicados pelo Conselho Superior da Magistratura;

c) 2 magistrados de reconhecido mérito, designa-

dos pela Assembleia da República, por maioria de dois terços, dentro de uma lista de 10 nomes indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público.

A Comissão será permanentemente assessorada por 2 especialistas em informática, um oriundo do sector público e outro do sector privado, escolhidos pelos seus membros com base em listas a elaborar pelo Governo e por entidades privadas representativas dos profissionais e das empresas do sector.

2 — ..........................................................

3 —..........................................................

4 —..........................................................

5 —..........................................................

Proposta de alteração e aditamento

ARTIGO 16.°

1 —(O actual corpo do artigo.)

2 — Das decisões individuais da Comissão cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por iniciativa dos interessados ou do ministério público.

0 prazo para interposição do recurso é de 30 dias, após a publicação da decisão ou a sua notificação, se esta ocorrer primeiro, seguindo-se os termos do recurso contencioso da anulação de actos administrativos.

Proposta de substituição ARTIGO 17."

1 — ..........................................................

2 — O primeiro relatório será apresentado até 31 de Dezembro de 1985.

3 —...........................................................