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II SÉRIE — NÚMERO 131

DECRETO N.° 46/111

ELEVAÇÃO DE TROFA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164." e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Trofa, no concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 49/ÍII ELEVAÇÃO DE RIO TINTO A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Rio Tinto, no concelho de Gondomar, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 47/111

ELEVAÇÃO DE PATAIAS A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Pataias, no concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amarai.

DECRETO N.° 50/111

ELEVAÇÃO DE QUARTEIRA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Quarteira, no concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 48/111

ELEVAÇÃO DE BENEDITA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Benedita, no concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 5'»/IH

ELEVAÇÃO DE BAIXA DA SARJK0M A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação da Baixa da Banheira, no concelho da Moita, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.