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7 DE JUNHO DE 1984

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DECRETO N.° 52/111

ELEVAÇÃO DE RIACHOS A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Riachos, no concelho de Torres Novas, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 53/111

ELEVAÇÃO DE REBORDOSA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Rebordosa, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amarai.

DECRETO N.° 54/111 ELEVAÇÃO DE OVAR A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Ovar é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro dó Amaral.

DECRETO N.° 55/111 ELEVAÇÃO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Oliveira de Azeméis é elevada à categoria

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 56/111

ELEVAÇÃO DO BARREIRO A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A vila do Barreiro é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 57/111 ELEVAÇÃO DE SAO JOÃO DA MADEIRA A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTiGO ÚNICO

A vila de São João da Madeira é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

•O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 58/111

ELEVAÇÃO DE MIRANDELA A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164° e do n." 2 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Mirandela é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 59/111

ELEVAÇÃO DE MATOSINHOS A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Matosinhos é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.