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II SÉRIE — NÚMERO 131

2) Quanto à componente agrícola, requer-se in-

formação sobre os projectos em fase de implementação, em particular:

a) Construção de barragens;

6) Montante global, condições (taxas de juro e prazos) e número de agricultores que se prevê serem abrangidos pelos créditos para a plantação de vinhas de qualidade na região do Porto; se existem ou não limitações na concessão desses créditos às empresas exportadoras de vinho do Porto;

c) Que outros projectos da componente

não agrícola estão em fase de concretização;

d) Situação (tipo de contrato, do paga-

mento dos salários do pessoal técnico e outro; contratos pela Direcção Regional de Trás-os-Montes, Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação para a implementação do PDRI/componente agrícola);

3) No tocante à componente não agrícola, requer-

-se informação:

a) Do montante global e condições (taxas

de juro, condições de pagamento) dos créditos para financiamento da componente não agrícola;

b) Da repartição do montante global de

créditos pelos concelhos da região.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.

Requerimento n.» 2556/111 (1.*)

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há cerca de 3 dezenas de anos que se encontra projectada a construção da barragem de Cidadelhe de Aguiar (Vila Pouca de Aguiar), que permitiria a irrigação de 450 ha de boa terra agrícola, além da resolução de alguns problemas de abastecimento de água durante o Verão das populações das aldeias próximas.

Estranhamente, quando se implementa a componente agrícola do PDRI de Trás-os-Montes, onde se integram diversos projectos de barragens, as entidades oficiais informam a população da aldeia de Cidadelhe do protelamento na construção da referida barragem. Refira-se que esta ainda se tornou mais necessária dado que as captações de água feitas pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar para abastecimento da vila se realizaram, ao que tudo indica, à custa da água de nascentes que habitualmente serviam para a rega das terras de Cidadelhe.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Governo,

através dos Ministérios da Agricultura, Piores tas e Alimentação e do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Qual é a situação do projecto de construção

da referida barragem e da integração do projecto no PDRI/componente não agrícola?

2) Que razões justificam a prioridade dada à

construção de outras barragens?

3) Para quando se prevê o início da sua exe-

cução?

Assembleia da República, 5 de Junho de 1984. — O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.

Requerimento n.° 2557/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No seguimento do requerimento n.° 1353/III (l.a), de 9 de Fevereiro passado, e de outro entregue na Mesa da Assembleia da República em 30 de Maio os deputados signatários requerem à Junta Autónoma de Estradas, através do Ministério do Equipamento Social, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as seguintes informações:

\) No passado dia 4 de Junho era visível na ponte de Oliveira do Mondego, situada 500 m antes da ponte de Almaça, na margem direita do Mondego, a existência de um aluimento de terras, bem como 2 grandes buracos na via.

Tratando-se de uma obra recentemente concluída, e dado o que se verificou com a já citada ponte de Almaça, solicitamos uma informação sobre quais as razões do referido aluimento de terras, visível no final da ponte de Oliveira do Mondego, e da degradação do piso daquele troço;

2) Quem ordenou o enchimento com terra, veri-

ficado de 4 para 5 de Junho, dos buracos existentes na via, bem como do desnivelamento provocado pelo aluimento;

3) Para quando está prevista a reparação defini-

tiva do referido troço após, como é óbvio, o necessário inquérito sobre os factos atrás mencionados.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1984.— Os Deputados do PSD: Agostinho Branquinho — Jaime Ramos — Luís Monteiro — Portugal da Fonseca.

Requerimento n.° 2558/111 (1.')

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A plantação de vinha carece desde há muito em Portugal de autorização prévia. ' Tal condicionamento tem estado balizado por disposições legais geradoras de alguma indefinição, porquanto ora estabeleceram pura e simplesmente a prol-